Demissões na RTP agravam suspeição de falta de independência

A ingerência da Administração da RTP em matéria da exclusiva competência da Direcção de Informação, que esteve na origem da demissão dos membros deste órgão, contribui para “adensar mais a nuvem de suspeição que paira sobre a independência exigível às empresas de comunicação social”, afirma o Sindicato dos Jornalistas (SJ).

Em comunicado divulgado a 16 de Novembro, o SJ considera que a intervenção da Administração da RTP na escolha do correspondente daquele órgão em Madrid constitui uma “ingerência ilegítima” que “não pode ser tolerada”. A função de correspondente, sublinha o documento, “é uma actividade jornalística integrada na Direcção de Informação” que não pode “ser imposta por outras instâncias, nem internas nem externas”.

Para o SJ, os acontecimentos que levaram à demissão, ontem, da Direcção de Informação RTP não constituem uma “simples discordância”, antes adensam a “nuvem de suspeição que paira sobre a independência exigível às empresas de comunicação social em geral e, especialmente, às concessionárias de serviço público de rádio e televisão”.

Exigindo a divulgação do resultado do concurso realizado para a escolha de correspondentes – desrespeitado pela Administração da RTP -, o SJ alerta para a necessidade de garantir que as eventuais escolhas para a substituição da Direcção de Informação traduzam as “indispensáveis garantias de independência e competência”, e não resultem “numa fusão das redacções da RTP e da RDP a partir da cúpula editorial”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Ingerência ilegítima da Administração da RTP

1. Os acontecimentos que levaram à demissão, ontem, da Direcção de Informação da Radiotelevisão Portuguesa (RTP) constituem uma ingerência ilegítima da Administração em matéria da exclusiva competência daquele órgão que não pode ser tolerada.

2. Com efeito, a função de correspondente de um órgão de informação é uma actividade jornalística integrada na Direcção de Informação e, portanto, a designação do correspondente em Madrid não pode ser imposta por outras instâncias, nem internas nem externas.

3. A Administração não pode pois invocar uma “simples discordância” relativamente à escolha do correspondente, ocultando o facto de essa escolha ter resultado de concurso público, presidido pelo próprio Director de Informação, sob pena de pôr em xeque a sua idoneidade e autoridade.

4. Nessa conformidade, a Administração deve respeitar integralmente os resultados da avaliação do júri do referido concurso, os quais devem ser imediatamente publicados, suprindo uma grave falta de transparência do processo de selecção.

5. Além da publicação da apreciação do júri, a Administração deve explicitar de forma inequívoca os critérios que afirma ter ponderado na sua decisão, explicando designadamente “a adequação do perfil dos candidatos” e “os interesses da RTP” aludidos no despacho do CA n.º 17, de 8 do corrente mês.

6. O Sindicato dos Jornalistas estranha, por outro lado, que o CA proceda às nomeações do correspondente em Madrid e dos delegados em Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde “ao abrigo de um regulamento a publicar brevemente”, pois este anúncio do CA torna evidente que poderão ser alteradas as condições prévias à realização do próprio concurso.

7. O Sindicato considera ainda que os motivos próximos que alegadamente precipitam a demissão da Direcção de Informação contribuem para adensar mais a nuvem de suspeição que paira sobre a independência exigível às empresas de comunicação social em geral e, especialmente, às concessionárias de serviço público de rádio e televisão.

8. Finalmente, não cabendo ao SJ pronunciar-se sobre as eventuais escolhas para a substituição do jornalista José Rodrigues dos Santos, não pode deixar de esperar que, além das indispensáveis garantias de independência e competência, a opção não venha a traduzir-se numa fusão das redacções da RTP e da RDP a partir da cúpula editorial.

9. A propósito, o SJ adverte que a Administração tem vindo a tentar impor a vários jornalistas alterações aos respectivos contratos de trabalho, das quais se destaca a obrigação de aceitar as instruções indiscriminadas das direcções da RDP e da RTP, alterações essas que não devem ser aceites pelos jornalistas.

Lisboa, 16 de Novembro de 2004

A Direcção

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