Deliberação sobre alienação de mobiliário do SJ

O Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas, consultado pela Direcção nos termos do Art.º 34.º dos Estatutos, deliberou por unanimidade, em 20 de Outubro de 2004, “autorizar a alienação, ao melhor preço, dos conjuntos de mobiliário mencionados” na proposta apresentada pela Direcção.

Na reunião do Conselho Geral foram também designados os seus membros António Pedro Ferreira, Fernando Valdez e Miguel Mauritti para assessorarem a Direcção na procura das melhores condições de venda.

O texto, na íntegra, da proposta de deliberação apresentada pela Direcção e aprovada pelo Conselho Geral é o seguinte:

1.Em 1956 chegaram à posse do Sindicato dos Jornalistas dois conjuntos de mobiliário antigo, constituídos, o primeiro, estilo Império, por uma mesa, dois tremós, duas cantoneiras, um sofá e seis cadeiras; e o segundo, da época de Luís Filipe, por um canapé e doze cadeiras, uma mesa de sala e um candeeiro de tecto.

2.Uma vez que se tratou de uma oferta da Fundação Ricardo Espírito Santo, e, por conseguinte, de uma aquisição não onerosa, e tendo em conta a sua natureza de mobiliário antigo, esta representou para o Sindicato um valor patrimonial apreciável.

3.Embora tenham desempenhado, ao longo dos anos, uma importante função decorativa,os referidos conjuntos deixaram de ser adequados à funcionalidade exigível em mobiliário destinado a organizações como a nossa, ao mesmo tempo que a maior parte das peças deixaram há muito de poder ser utilizadas.

4.Por outro lado, o decurso dos anos foi tornando imperiosa a necessidade de restauro e até de recuperação do referido mobiliário, a fim de conter a sua degradação e proceder à sua conservação adequada.

5.Tal objectivo revelou-se inalcançável face aos elevados custos que as intervenções de restauro requerem, incomportáveis financeiramente e provavelmente incompreensíveis para muitos associados, face a necessidades mais prementes.

6.Em mandatos anteriores, chegou a ser discutida a possibilidade de celebração de contratos de comodato para a colocação do referido mobiliário em museus, opção que o retiraria da sede apenas com ganho de espaço e alguma garantia de que a entidade contratante o conservaria adequadamente.

7.Entretanto, a necessidade de melhorar as condições de acesso, acolhimento e permanência na sede nacional, cujo estado de degradação impunha há largos anos vultuosos investimentos do SJ em obras, conduziu a uma solução de permuta de instalações.

8.Da permuta de instalações referida resultaram importantes ganhos – desde logo de autonomia e dignidade do acesso, assim como da recuperação e restauro do espaço a ocupar pelo SJ, sem quaisquer custos e sem agravamento da renda – mas também a diminuição da área e importantes investimentos nas infra-estruturas internas (especialmente comunicações e segurança) e ainda no apetrechamento com algum mobiliário novo.

9.Embora os resultados do exercício anterior e os que se prevêem para o ano ainda em curso não inspirem cuidados sérios, a Direcção mantém firme a sua determinação de racionalizar as despesas e evitar o mais possível a utilização de reservas indispensáveis à garantia do futuro do Sindicato, pelo que considera não dever recorrer àquelas para assegurar os referidos investimentos.

10.Por conseguinte, e em síntese, o Sindicato está assim confrontado com:

a) A inadequação funcional dos referidos conjuntos de mobiliário;

b) A insuficiência de espaço;

c) A degradação progressiva dos conjuntos referidos;

d) A incapacidade financeira para recuperar e conservar o mesmo mobiliário;

e) A necessidade de obter receitas adicionais para satisfazer os encargos com a mudança de instalações.

11.Ainda no presente mandato, a Direcção retomou contactos para a eventual cedência do mobiliário, a título de comodato, a instituições museológicas, não tendo obtido interesse destas na operação.

12.Simultaneamente, procedeu à consulta dos arquivos do Sindicato, com o objectivo de verificar a existência de algum impedimento legal à eventual alienação do mobiliário mencionado, tendo concluído que nada obsta à sua venda, pois os referidos bens vieram à posse do SJ por meio de oferta e não de doação.

13.A Direcção procedeu ainda a consultas no mercado de antiguidades, com vista à eventual alienação dos conjuntos em causa, tendo recolhido o interesse de antiquários e leiloeiros, os quais, atendendo ao estado de conservação, ao valor artístico e à conjuntura de mercado, fizeram ofertas de valores não definitivos da ordem dos 25 mil euros.

Lisboa, 20 de Outubro de 2004

(Proposta ao CG aprovada pela Direcção em 6 de Outubro de 2004)

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