Declaração de Bordéus — 1954

A Declaração de Princípios para a Conduta dos Jornalistas, conhecida por Declaração de Bordéus, foi adoptada pelo 2° Congresso Mundial da Federação Internacional de Jornalistas, em Bordéus (França), em 25-28 Abril 1954, e emendada pelo 18° Congresso Mundial da FIJ, em Helsingor (Dinamarca), em 2-6 Junho 1986.

Esta Declaração internacional é proclamada como um padrão de conduta profissional para jornalistas empenhados em recolher, transmitir, divulgar e comentar notícias e informação durante a descrição de acontecimentos.

1. O respeito pela verdade e pelo direito do público à verdade é o primeiro dever do jornalista.

2. Em conformidade com este dever, o jornalista defenderá em todas as circunstâncias os princípios da liberdade ao recolher e publicar com honestidade notícias, e o direito a comentar e criticar com justeza.

3. O jornalista só relatará factos cuja origem conhece. Não suprimirá informação essencial nem falsificará documentos.

4. O jornalista só utilizará métodos leais para obter informação, fotografias e documentos.

5. O jornalista fará todos os esforços para rectificar qualquer informação publicada que se provar ser prejudicial e inexacta.

6. O jornalista respeitará o segredo profissional sobre a fonte das informações obtidas confidencialmente.

7. O jornalista estará ciente do perigo de promover a discriminação através dos média, e fará o possível para evitar o tratamento discriminatório baseado, entre outras coisas, na raça, sexo, orientação sexual, linguagem, religião, política ou outras opiniões, e origens nacionais ou sociais.

8. O jornalista considerará como faltas profissionais graves:

— o plágio;

— a deturpação malévola;

— a calúnia, a difamação, a injúria, as acusações sem provas;

— a aceitação de subornos de qualquer natureza em troca da publicação ou supressão de informação.

9. Os jornalistas dignos desse nome julgarão o seu dever de cumprir fielmente os princípios enunciados. De acordo com a lei geral de cada país, o jornalista reconhece em matéria profissional apenas a jurisdição dos seus pares, excluindo qualquer tipo de interferência governamental ou outra.

Fontes: «Jornalismo e Verdade – Para Uma Ética da Informação» (1999), Daniel Cornu, Lisboa, Instituto Piaget, colecção Epistemologia e Sociedade e http://www.igutenberg.org/codinter.html

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