Cultura da Regulação debatida em Lisboa

A regulação do jornalismo e a sua responsabilidade social esteve em debate hoje, 24 de Outubro, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, no âmbito da Conferência Internacional subordinada ao tema “Por uma Cultura de Regulação” promovida Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Na iniciativa, que contou com a presença de representantes de reguladores internacionais, bem como de directores de informação de órgãos de comunicação social, proprietários de grupos de média e jornalistas e académicos da área do Direito e do Jornalismo, interveio o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alfredo Maia, que defendeu a necessidade da auto-regulação das empresas, através da adopção de códigos de conduta da observância das leis e do respeito pelos direitos dos jornalistas.

Na sua intervenção, que a seguir se transcreve na íntegra, Alfredo Maia advogou igualmente a necessidade de lançar “as bases para um “Conselho da Comunicação Social” através de um forum que junte as associações representativas das empresas e dos jornalistas, dos cidadãos, da Universidade, entre outras frentes, que promova o diálogo dos Media com a comunidade, estimule a crítica e valorize a qualidade e a prestação de contas”.

Intervenção de Alfredo Maia

1.

Agradecendo o convite para intervir nesta conferência sobre um tema tão caro para o Sindicato dos Jornalistas como é a regulação do jornalismo e a sua responsabilidade social, começo por sublinhar a singular oportunidade desta iniciativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Essa singularidade advém do contexto político-empresarial, na medida em que temos assistido à recorrente imputação, nomeadamente ao Governo, de uma “fúria legislativa” que alguns protagonistas verberam como excessiva e até inaceitável, ao mesmo tempo que encontram um excesso de regulação…

Importa começar por avaliar a pretensa fúria legislativa, elencando os diplomas que o Governo se propôs elaborar e o caminho que já percorreram.

Da “Agenda para 2005, na área da Comunicação Social” elaborada pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, constavam onze diplomas. Destes, estão elaborados e em vigor:

– A Lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – imperativo da revisão constitucional feita na legislatura anterior; e também reclamada por quem pedia “um regulador forte”… (Publicada em 8 de Novembro de 2005)

– A lei que cria os provedores do ouvinte e do espectador nos serviços públicos de rádio e televisão – e foi pena que a sua criação necessitasse de um diploma legal… (Publicada com os Estatutos da RTP, em Fevereiro de 2007)

– A revisão da Lei da Televisão – publicada em Junho deste ano e que é genericamente boa e que mereceu do SJ apenas algumas críticas;

Entretanto, e por imposição de necessidades de reestruturação do grupo, foi elaborada e aprovada também em este ano, em Fevereiro, a lei de restruturação da concessionária dos serviços públicos de rádio e televisão, que não estava prevista.

Da mesma agenda de 2005, ainda está a fazer caminho o Estatuto do Jornalista, com mais de dois anos de discussão; a provação, em Junho, pela Assembleia da República de um diploma que o Presidente da República vetou; bem como a aprovação de um novo decreto em Setembro e que o SJ espera não venha a ser promulgado, por estar ferido de inconstitucionalidade material.

Ainda em processo legislativo prolongado (e portanto não furioso…) encontra-se a lei sobre os limites à concentração da propriedade dos meios de informação, que os sectores empresariais contestam mas que o SJ considera absolutamente necessária, para sanar uma inconstitucionalidade por omissão e para conter os graves perigos para o pluralismo e para a liberdade.

Dos restantes diplomas previstos na agenda de 2005,

– terminou no passado dia 15 a discussão pública sobre a introdução da Televisão Digital Terrestre;

– foi anunciada para o próximo ano a nova lei da Rádio;

– está por fazer a revisão do Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista (decorrência óbvia da revisão do Estatuto);

– está por fazer a revisão dos sistema de incentivos à comunicação social regional;

– ignoro a situação da monitorização do processo de reestruturação financeira da RTP;

e

– a regulamentação da Lei do Cinema e do Audiovisual…

Por conseguinte, embora o elenco de diplomas seja extenso, não estamos realmente perante uma fúria legislativa, no sentido de uma aceleração desmesurada dos respectivos processos (as excepções foram as leis da ERC e de reestruturação da RTP), e nem nos podemos queixar do tempo de gestação e maturação do Estatuto do Jornalista e da lei das concentrações…

2.

Outra acusação recorrente, no contexto político-empresarial que referi, tem a ver com os alegados excessos regulatórios, mormente da ERC, o que nos conduz ao problema da hetero-regulação imposta pelo poder político.

É necessário recordar que a ERC foi discutida na revisão da Constituição e na elaboração do seu diploma constituinte como exigência de “um regulador forte”, expressão recorrente em certas opiniões publicadas e nos corredores da alternância do poder em que circulam os dois principais partidos, em oposição ao órgão que o antecedeu. E que tal desiderato implicava a exclusão dos regulados, por primeira decisão do PSD, acompanhado depois pelo PS.

Essa exclusão foi uma das principais críticas do Sindicato dos Jornalistas a tal processo, por entender que a regulação de um sector tão complexo como este (e que não se compara com outras actividades reguladas, como a energia, a água e os resíduos), deve ser feita em diálogo constante com os seus agentes – as empresas e os jornalistas, comprometendo-os directamente no processo – mas também implicando diversas expressões organizadas da sociedade civil, a Universidade, etc., instaurando um mecanismo de co-regulação que dê igualmente espaço aos cidadãos em nome dos quais as organizações mediáticas operam.

O legislador procurou contornar este “problema”, criando um Conselho Consultivo, mas é evidente que este artifício nada resolveu, por falta de competências próprias, e pela esmagadora supremacia da representação do Estado e do poder económico na sua composição, na qual os jornalistas teriam apenas um representante.

Outra crítica tem a ver com a composição da entidade reguladora, cuja propositura partidária e eleição pela Assembleia da República em lista fechada não garante sequer a representação de todo o arco parlamentar e muito menos reflecte a diversidade da sociedade.

3.

Continuamos a acreditar na co-regulação, mas é necessário que sejam dados passos significativos e sinceros nesse sentido, desde logo organizando “os interesses” do sector e resolvendo problemas que subsistem, como a insuficiente auto-regulação das empresas.

Até hoje, as empresas não aprovaram qualquer código de conduta das empresas – como os jornalistas aprovaram o seu Código Deontológico há mais de três décadas – que passe por um compromisso sério e efectivo com elevados padrões de ética empresarial e pela elementar observância das normas legais e de respeito pleno pelos direitos dos jornalistas.

Neste domínio, campeia a maior desregulação (violação de direitos elementares das pessoas e distorção do próprio mercado), tendo a sua expressão mais dramática na exploração do trabalho gratuito de estudantes e de várias formas de precariedade – vínculos laborais, composição dos salários, iminência recorrente de despedimentos a pretexto de reestruturações, etc.

4.

É curioso notar que os mecanismos institucionalizados de regulação das empresas com implicações na sua vida interna e no contrato com a sociedade não resultam verdadeiramente de uma auto-regulação, na medida em que alguns são impostos pelo poder político e sindicados em sede de hetero-regulação e mesmo judicialmente, enquanto outros não revestem um compromisso firme, permanente e perene.

Vejamos:

– Estatuto editorial – Mecanismo imposto pela lei, mas de elaboração pela Empresa, dentro de certos limites (respeitar a deontologia profissional, recolher o parecer do CR, etc.) e cuja violação pela empresa ou alteração unilateral deve ser confirmada pela ERC, não com fins de sancionamento ou de mera dissuasão, mas apenas para aferir da justeza da invocação da cláusula de consciência pelo jornalista, com o objectivo de denunciar o contrato de trabalho por justa causa.

– Direito de resposta – Instituto imposto pela CRP e regulado pelas leis do sector como garantia de igualdade de armas, que obriga a empresa e está sob a alçada da entidade reguladora, mas de alguma maneira invade (saudavelmente…) a esfera da deontologia dos jornalistas, confrontando-os com o dever de promover a pronta rectificação dos factos que se revelem falsos ou inexactos, embora a concretização deste dever não esteja necessariamente ao alcance do seu escasso poder editorial.

– Conselho de redacção – Imposto pela lei, que lhe define as competências, deixando aos jornalistas apenas definição das regras de eleição, continua a enfrentar problemas como a insuficiência das competências e reduzida eficácia de alguns poderes; a implantação muito reduzida; o funcionamento por vezes deficiente; e a hostilidade de empresas e directores. Podemos dizer que é um mecanismo de auto-regulação da empresa (aliás, a Lei de Imprensa consagra-o como “órgão da empresa”), quando trata das tensões entre o poder da empresa e os direitos dos jornalistas e do público (participação na orientação editorial, parecer sobre nomeação do director, parecer sobre denegação do direito de resposta). Mas é também um mecanismo de auto-regulação da profissão, porque lhe cabe velar pela deontologia profissional.

– Provedor – É um caso de regulação de origem mitigada: imposto por lei para o operador dos serviços públicos de rádio e de televisão, é da iniciativa das empresas no sector privado e tem o mandato e a existência concreta que elas determinarem. À excepção do serviço público, não obedece a qualquer padrão designadamente em termos de estatuto e regulamento. E sobretudo circunscreve-se a um pequeno núcleo de jornais.

Temos ainda:

– O livro de estilo – De adopção inteiramente livre e com modelos diversos, está infelizmente limitado a um escasso número de órgãos de informação.

– As cartas dos leitores – Além das contribuições com comentários a temas da actualidade, importa relevar a intervenção não só de rectificação de notícias, mas também – de forma mais rara – de crítica e de comentário ao próprio conteúdo dos Media; embora não se possa falar entre nós de uma verdadeira cultura de participação dos leitores na crítica.

– A crítica de Media – Infelizmente ainda muito confinada a pequenos redutos, quase circunscrita a um ou outro colaborador permanente que se dá ao luxo (e tem a liberdade para..) de comentar e criticar trabalhos e até opções editoriais, inclusivamente dos próprios jornais nos quais escreve.

– De criação recente na história da imprensa portuguesa, as páginas de Media cedo abandonaram muito (senão quase completamente…) do seu labor nesta área. Mesmo os investigadores e as organizações com responsabilidade no sector têm cada vez menos espaço para comentar, analisar, criticar esta actividade e os seus problemas. Mas sobra espaço para a promoção de espectáculos, negócios e vedetas…

Há uma realidade nova a convocar a nossa atenção urgente: a democratização do acesso ao espaço público proporcionada pelas tecnologias de comunicação ampliou exponencialmente o escrutínio do jornalismo.

E não cessaram as surpresas quanto às potencialidades (e consequências…) no momento em que se inventaram métodos e práticas, como a vigilância sistemática às práticas de um profissional-alvo (blogues do tipo “adopte um jornalista”, fiscalizando todos os seus actos profissionais e sua coerência e rigor), ou quando instituições e pessoas singulares difundem nos seus sítios ou simples blogues direitos de resposta denegados por órgãos de informação.

De facto, o poder de monitorizar, vigiar e criticar a nossa actividade não se limita ao suporte tradicional, nem sequer ao clube selecto de profissionais especializados, investigadores, colunistas prestigiados e outras pessoas com acesso privilegiado aos Media e com espaço próprio na blogosfera: há muitos cidadãos que encontram neste espaço público tecnologicamente democratizado uma oportunidade de intervir, de questionar a vida e a acção das instituições em geral e, sobretudo, de escrutinar uma actividade cuja responsabilidade social é cada vez mais exigente e que lhes diz fundamentalmente respeito.

5.

É esta realidade que torna mais exigente também a auto-regulação dos jornalistas. Mas também um olhar mais apurado sobre problemas que temos pela frente neste domínio.

Na primeira linha da auto-regulação dos jornalistas está o seu Código Deontológico.

Livremente elaborado pelos jornalistas, não deixa de ter origem numa imposição do poder político, inicialmente ainda no estertor na ditadura, mas que só veio a ter consequências em democracia, conquistada a liberdade de imprensa com a Revolução do 25 de Abril.

Como consequência da Lei de Imprensa de 1971 (Lei N.º 5/71, de 5 de Novembro) e do seu diploma regulamentar (Decreto-Lei N.º 150/72, de 5 de Maio), a Direcção do então Sindicato Nacional dos Jornalistas chegou a aprovar, em 1972, um código deontológico. Mas este instrumento veio a ser rejeitado em Assembleia Geral, por considerar que a imposição de deveres deontológicos só seria aceitável num quadro de liberdade de imprensa, que então não existia.

Com o 25 de Abril e a participação do SJ na elaboração da nova Lei de Imprensa (1975), este diploma veio consagrar que a profissão seja regulada por um código deontológico, mas só o Estatuto do Jornalista (1979) veio a esclarecer que “os deveres deontológicos serão definidos por um código deontológico a aprovar pelos jornalistas”.

O código hoje em vigor foi revisto (e melhorado!) em 1993, através de um intenso processo de consulta ao universo dos jornalistas – em reuniões descentralizadas, recolha de opiniões, elaboração de projectos, votação por escrutínio secreto e universal (abrangendo todos os jornalistas portadores de título profissional e não só os sindicalizados), o que o dá como livremente sufragado pela classe e justifica a declaração de aceitação dos deveres deontológicos da profissão no processo de obtenção desse título.

Por outro lado, a ulterior ratificação pela Assembleia Geral do SJ transformou-o também em instrumento para-estatutário, pois a violação ao CD constitui uma infracção disciplinar para os sócios.

Ora, a circunstância de o SJ ser uma associação de direito privado, portanto de inscrição livre, tem vindo a colocar o problema da avaliação da conduta de jornalistas não sindicalizados, embora a questão de maior fundura seja, há algum tempo, realmente outra – a de saber se os jornalistas devem ser confrontados com “algo mais” do que as meras sanções morais pelas quais optara o penúltimo congresso da classe, ou se, pelo contrário, se deveria instituir um regime disciplinar com sanções materiais.

Este problema veio a colocar-se na revisão do Estatuto do Jornalista ainda em curso, com o qual alguns consideram ser um reforço da juridificação dos deveres deontológicos (iniciada na revisão de 1999), transformando-os em deveres profissionais, parte dos quais é sindicável e sancionável ao abrigo de um regime disciplinar cuja aplicação ficará na alçada da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

Independentemente das reservas a tal solução, num contexto em que um agravado nível de exigência não se compagina com as condições de produção dos Media, a reduzida autonomia profissional e mesmo circunstâncias limitadoras da liberdade de expressão, o SJ entendeu promover um debate amplo (portanto, não limitado aos seus órgãos), fazendo-o de forma descentralizada em vários pontos do país e aberta ao universo dos jornalistas.

Participaram sócios e não sócios. Discutiu-se abertamente o problema da falta de condições objectivas para a responsabilização disciplinar (precariedade vs. liberdade e responsabilidade; intensa subordinação hierárquica vs. reduzida autonomia editorial, etc.) e também o problema de introdução de uma nova tutela na vida profissional do jornalista, que já responde perante a empresa, os tribunais e a própria opinião pública.

Discutiu-se a ineficácia das sanções morais face a certos abusos. Embora para muitos uma censura pública da conduta seja um fardo pesado, porque questiona a credibilidade profissional; para outros não serão suficientemente dissuasoras e haveria até quem fizesse gala de ostentar reprimendas. É necessário ter consciência de que em certos meios a ousadia de forçar os limites é um factor de promoção….

E também se discutiu sobre que órgão seria o mais adequado para apreciar a conduta e aplicar as sanções, uma vez que a acção disciplinar do Conselho Deontológico está evidentemente circunscrita aos membros do Sindicato.

Sendo a CCPJ já um órgão de regulação do acesso e permanência na profissão (verificação de condições e incompatibilidades), a discussão colectiva tendeu a considerar que as novas funções propostas pelo Governo para a CCPJ a tornariam mecanismo de regulação aceitável, desde logo:

– pela universalidade da sua abrangência, não sendo uma associação de direito público de inscrição obrigatória e não representativa de interesses corporativos;

– por ser composta esmagadoramente por jornalistas;

– pela participação democrática dos jornalistas na eleição dos seus representantes;

– pela legítima expectativa de que a lei garantiria a audição dos jornalistas no processo de aprovação do Regulamento Disciplinar;

e

– pela expectativa de que seria acolhida a tese de que as funções disciplinares seriam exercidas por uma secção composta apenas pelos membros eleitos pelos seus pares, ainda que tivessem a consciência de que tal tese pudesse levantar problemas, como:

a) os restantes membros da CCPJ, ainda que designados pelos operadores, serem também jornalistas ou equiparados, e por isso subordinados às mesmas obrigações deontológicas, o que legitimaria a reivindicação de poderem julgar;

b) os operadores considerarem que os seus representantes deveriam ter voz activa na apreciação de condutas induzidas pelas hierarquias, que de alguma maneira representam o poder sucessivamente delegado das empresas.

Tal avaliação colectiva formou ainda a convicção de que o presidente da CCPJ não deveria ser um jurista (presentemente é um juiz), mas sim um jornalista de reconhecido prestígio cooptado pelos restantes, o que será uma forma de reconhecer a efectiva capacidade de auto-governo disciplinar dos jornalistas.

Infelizmente, esta convicção não foi atendida pela Assembleia da República, mas pode vir a sê-lo, se soubermos empenharmo-nos neste (e noutros…) objectivos.

6.

Dito isto, que futuro para a regulação dos Media?

O SJ tem defendido um “conselho de imprensa restaurado”, mas reconhece que têm faltado condições para esse caminho, desde logo pelas prioridades que lhe vão surgindo como obstáculos difíceis.

Mas:

É necessário fazer esse caminho, pela auto-regulação das empresas, através da adopção de códigos de conduta e, evidentemente, da observância das leis e do respeito pelos direitos dos jornalistas;

É necessária uma discussão mais madura, que identifique tensões, defina campos e preconize soluções; que promova a interacção construtiva da hetero-regulação, da auto-regulação e da co-regulação;

São necessárias medidas práticas, como a maior transparência na relação com o público, através da publicitação regular dos estatutos editoriais; a generalização dos conselhos de redacção; a generalização dos provedores; um maior respeito pelo instituto do direito de resposta; a criação de espaços de crítica e autocrítica, aberto a jornalistas, a investigadores e ao público; o incentivo à criação de clubes de leitura; o respeito pela acção da CCPJ e do CD do SJ;

E é necessário o lançamento das bases para um “Conselho da Comunicação Social” através de um forum que junte as associações representativas das empresas e dos jornalistas, dos cidadãos, da Universidade, entre outras frentes, que promova o diálogo dos Media com a comunidade, estimule a crítica e valorize a qualidade e a prestação de contas…

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