Costa Rica condenada por violação de direitos dos jornalistas

O Tribunal Interamericano de Direitos Humanos (CIDH) revogou a sentença por difamação contra o jornalista costarriquenho Maurício Herrera Ulloa, do diário “La Nación”, e condenou o governo da Costa Rica por violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, informou a 18 de Agosto o Comité para a Protecção dos Jornalistas (CPJ).

A decisão do tribunal, datada de 2 de Julho de 2004, é vinculativa e poderá ter implicações para outros países latino-americanos com leis de difamação semelhantes. A sentença considera que a Costa Rica “violou o direito à liberdade de pensamento e expressão”, segundo o artigo 13.º da Convenção, e condena o governo a pagar a Ulloa 20.000 dólares por danos e prejuízos, e 10.000 dólares por honorários a advogados. O tribunal pediu igualmente alterações à legislação da Costa Rica de forma a garantir um procedimento de apelação mais eficaz.

O governo da Costa Rica já declarou que acata a deliberação, que anula uma condenação de 12 de Novembro de 1999 contra Herrera Ulloa. O jornalista tinha sido condenado por citar nos seus artigos informações da imprensa europeia, segundo a qual o ex-diplomata costarriquenho Félix Przedborski estava implicado em actividades de corrupção. A sentença condenava-o ao pagamento de 60 milhões de colones (cerca de 200.000 dólares) e a uma multa de 120 dias de salário. A CIDH aceitou apreciar o caso após o Supremo Tribunal da Costa Rica ter rejeitado o apelo do jornalista em Janeiro de 2001.

É a primeira vez que a CIDH faz jurisprudência sobre o artigo 13.º em relação a um jornalista condenado por publicar informação de interesse público, informou por seu turno o Comité Mundial para a Liberdade de Imprensa (WPFC, na sigla em inglês). O representante do WPFC, Eduardo Bertoni, considera que a sentença “é um passo muito importante para a jurisprudência que o Tribunal Interamericano está a estabelecer no campo da liberdade de expressão”.

Na sua causa, o jornalista contou com o apoio do CPJ, WPFC, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em castelhano), Artigo 19.º e jornalistas que apresentaram ao CIDH relatórios na qualidade de amigos do tribunal em defesa do direito dos jornalistas à liberdade de expressão.

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