O artigo “Imigrantes enchem prisões”, publicado pelo “Correio da Manhã” na sua edição de 11 de Maio, não respeita o artigo n.º 1 do Código Deontológico, segundo o qual o jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão, interpretá-los com honestidade e ouvir as partes com interesses atendíveis no caso – afirma um parecer do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas divulgado hoje, 14 de Junho.
O parecer – emitido em resposta a um pedido de análise deontológica do teor do referido artigo, considerado “susceptível de acusação de incitamento à xenofobia e racismo, além de evidenciar sensacionalismo abusivo e falta de rigor – menciona ainda que, no caso em apreço, o jornal também não respeitou o n.º 8 do mesmo Código, em que se estipula que “o jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas, em função da cor, raça, credo, nacionalidade ou sexo”.
O comunicado do Conselho Deontológico, que se publica em ficheiro anexo, esclarece ainda que decidiu divulgar este parecer “considerando que a notícia foi um acto público, como é de carácter público a matéria analisada.”