Convenção Colectiva de Trabalho da TVI em fase de conciliação

A Convenção Colectiva de Trabalho proposta pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ) para a TVI é objecto de uma reunião de conciliação no Ministério do Trabalho, a efectuar no dia 30 de Agosto. O SJ requereu a conciliação devido à administração da TVI ter recusado a negociação.

Em nota à imprensa, com data de 29 de Agosto, o SJ lembra “que a TVI não pode recusar a negociação colectiva, por força do Código do Trabalho e por seguir práticas desreguladas nas suas relações de trabalho”.

O SJ informa que em 21 de Agosto dirigiu uma carta à Prisa, accionista da Média Capital, expondo a situação vivida na empresa e solicitando-lhe que “ajude a ultrapassar este diferendo injustificado, providenciando no sentido de que a TVI aceite a negociação, respondendo de forma construtiva” à proposta sindical.

O SJ considera que a empresa “tem condições para negociar regras para as suas relações de trabalho e, sobretudo, uma grelha de vencimentos justa” e recorda que, “só no exercício do ano transacto, o Grupo Media Capital apresentou um aumento dos proveitos consolidados de 4%, com um crescimento de 5% nas receitas publicitárias, em especial na televisão”.

Acrescenta o SJ que “em 2005, o grupo apresentou um resultado líquido de 13 milhões de euros, traduzindo um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Refira-se que os resultados do primeiro trimestre deste ano evidenciam a continuação do crescimento, em valores mais elevados até do que os verificados em 2005”.

É o seguinte, na íntegra, o texto da informação do Sindicato dos Jornalistas:

Marcada conciliação para ACT da TVI

Está marcada para amanhã, no Ministério do Trabalho, a conciliação requerida pelo Sindicato dos Jornalistas, face à posição da TVI de declinar a negociação de uma Convenção Colectiva de Trabalho (ACT) apresentada pelo SJ.

Na apresentação da proposta à Empresa no dia 2 de Junho, o SJ sublinhava que a regulamentação colectiva de trabalho “constitui o instrumento por excelência para a fixação das regras das relações de trabalho, pois permite criar um conjunto de normas moldado pela vontade das partes”.

“Aliás, é o próprio legislador que remete para os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho a gestão normativa das condições de trabalho em muitas matérias contidas no Código de Trabalho, que então funcionará apenas como fonte supletiva nos sectores não cobertos por convenção colectiva”, acrescentava o SJ na fundamentação.

Relações desreguladas

Respondendo em 21 de Julho, já fora do prazo de 30 dias concedido no Código de Trabalho para resposta e apresentação de contra-proposta, a TVI limitou-se a afirmar “parecer-lhe” que a proposta de ACT está “completamente desligada da realidade em que vivemos e trabalhamos, não vindo dar resposta a nenhuma necessidade concreta sentida pela empresa”.

O SJ reconhece que a proposta está efectivamente “desligada da realidade” em que a TVI trabalha, mas em sentido contrário ao sustentado pela empresa. De facto, o objectivo do Sindicato é, justamente, contribuir para corrigir as graves e injustas distorções e até violações à lei nas condições de trabalho, designadamente quanto a horários, folgas, trabalho suplementar, trabalho nocturno, vencimentos e carreiras.

Apelo à Prisa

Em carta dirigida, em 31 de Julho, à Administração, o Sindicato lembra que a TVI não pode recusar a negociação colectiva, por força do Código do Trabalho e por seguir práticas desreguladas nas suas relações de trabalho. Ao presidir à Confederação de Meios de Comunicação Social, a TVI apresenta um mau exemplo de diálogo social e, sendo participada por um importante grupo de média – a Prisa – compromete a imagem desse accionista.

Em carta do passado dia 21, o Sindicato expôs a situação à Administração da Prisa, apelando para que “ajude a ultrapassar este diferendo injustificado, providenciando no sentido de que a TVI aceite a negociação, respondendo de forma construtiva” à proposta sindical.

Matérias a negociar

Desenvolvida em dez capítulos e três anexos, a proposta de ACT contém regras designadamente sobre:

• carreira profissional, cargos direcção, chefia e coordenação, definindo as condições de progressão e nomeação;

• horários de trabalho, com algumas formas específicas da prestação adequadas às exigências da profissão;

• períodos de descanso semanal e o regime dos feriados, férias e faltas;

• retribuição, fixando-se retribuições acessórias que resultam das condições especiais do trabalho jornalístico tais como os diversos subsídios, retribuições por serviços externos, diuturnidades e remuneração devida pela cedência de obras protegidas;

• prestações de carácter social, como sejam o complemento do subsídio de doença, o seguro de reforma, de acidentes pessoais e de saúde;

• tabela salarial, procurando-se estabelecer um leque salarial mais justo;

• regulamento de avaliação do desempenho profissional, com vista a regular de forma clara e precisa os objectivos e as regras procedimentais da avaliação e a conferir maior equidade e maior transparência na gestão dos recursos humanos.

Empresa tem condições

As notícias conhecidas nos últimos anos sobre as audiências e o desempenho económico da TVI confirmam que a Empresa tem condições para negociar regras para as suas relações de trabalho e, sobretudo, uma grelha de vencimentos justa.

Com efeito, só no exercício do ano transacto, o Grupo Media Capital apresentou um aumento dos proveitos consolidados de 4%, com um crescimento de 5% nas receitas publicitárias, em especial na televisão. Neste quadro destaca-se a performance da TVI que liderou as audiência de all day e prime time (34,9% e 38,4%, respectivamente) e reforçou a sua quota de mercado publicitário, tendo captado 46% do investimento publicitário de TV em sinal aberto.

Em 2005, o grupo apresentou um resultado líquido de 13 milhões de euros, traduzindo um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Refira-se que os resultados do primeiro trimestre deste ano evidenciam a continuação do crescimento, em valores mais elevados até do que os verificados em 2005.

Lisboa, 29 de Agosto de 2006

A Direcção

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