Contrato Colectivo de Trabalho para a Imprensa

As relações de trabalho dos jornalistas no sector da Imprensa e em publicações electrónicas são reguladas pelo Contrato Colectivo de Trabalho, publicado a 22 de Julho de 2010, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), pela Portaria de Extensão, publicada no BTE de 28 de Fevereiro de 2011, e pela Deliberação da Comissão Paritária, publicada no BTE de 22 de Abril de 2011.

Os documentos referidos podem ser consultados no final deste artigo.

CCT (sem efeito a partir do dia 14 de agosto de 2023)

Portaria de Extensão

Deliberação Comissão Paritária 

Boletim informativo especial CCT

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