Consultório Deontológico

Os jornalistas devem ter em conta que, em circunstâncias muito específicas e devidamente ponderadas, lhes é lícito, e porventura aconselhável, ouvir crianças, salvaguardando sempre escrupulosamente a sua identidade. Mas só devem fazê-lo quando estão plenamente capazes de conduzir a entrevista em condições de absoluta salvaguarda do interesse superior da criança (assunto desenvolvido aqui)

O Conselho Deontológico lembra a importância de os jornalistas nunca contactarem menores (incluindo nas redes sociais) sem prévia autorização expressa dos pais ou dos tutores (assunto desenvolvido aqui)

Relativamente à participação de jornalistas em programas de natureza lúdica/entretenimento, designadamente através de peças jornalísticas e reportagens em direto, bem como a interação entre rubricas da responsabilidade da direção de informação com os referidos programas, a experiência demonstra que a generalidade destes programas não se pauta pelos padrões de exigência ético-legal pelos quais se deve pautar o trabalho jornalístico, havendo mesmo situações de confusão de papéis suscetíveis de gerarem junto do público uma ideia errada acerca da função e das responsabilidades dos jornalistas (assunto desenvolvido aqui)

A difusão de imagens de um atentado terrorista, ainda por cima gravadas pelo próprio terrorista, insere-se no domínio da banalização do terror, além de representar uma falta de respeito pela dignidade das pessoas assassinadas. A difusão acrítica de imagens está, por outro lado, em choque com o que é e deve ser o jornalismo, sempre obrigado ao escrutínio e à reflexão crítica (assunto desenvolvido aqui).

O  Código  Deontológico  aplica-se  e  abrange  todos  os  que exercem a profissão, sejam ou não sócios do Sindicato. Por outro lado cabe ao Conselho Deontológico alertar para a  necessidade de os jornalistas cumprirem as regras deontológicas da profissão (assunto desenvolvido aqui)

Referir apenas que há outra queixa em que o mesmo assunto é destacado (assunto desenvolvido aqui)

#âmbito_intervenção_CD

O Conselho Deontológico dos Jornalistas Portugueses aproveita a oportunidade para alertar os jornalistas em geral para o elevado risco de eventuais menções a lugares e marcas de bens e serviços serem facilmente percebidos pelos restantes utilizadores das redes sociais, bem como pelo público em geral, como mensagens promocionais ou publicitárias, comprometendo o seu estatuto de independência face a interesses comerciais (assunto desenvolvido aqui)

A visada foi alvo de nova queixa pelo mesmo autor. O CDSJ insta a jornalista a respeitar a deliberação (assunto desenvolvido aqui).

#incompatibilidades #publicidade #redes_sociais

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas alerta para a ilicitude de anúncios de emprego que têm como característica contratar ‘jornalista/comercial’ e destaca que esse ilícito é da responsabilidade das empresas que publicam os referidos anúncios. O exercício da atividade de jornalismo e a prática de atos relacionados com publicidade são incompatíveis. A proibição aplica-se quer sob a forma de atos publicitários em moldes e suportes comunicacionais tradicionais, quer no âmbito de plataformas em redes digitais (assunto desenvolvido aqui).

#incompatibilidades #jornalismo_e_publicidade

Sobre a associação do nome de jpornalistas a marcas publicitárias, o  Conselho  Deontológico  do  Sindicato  dos  Jornalistas lembra que  os  jornalistas não  podem  aceitar  ser  veículos  de  mensagens  publicitárias  ou  comerciais. O CD lembra também que  as  direcções editoriais – e através de si as administrações dos órgãos de comunicação – têm de ter em conta que  os  contratos  publicitários  feitos  pelas  empresas  jornalistas  têm  que  respeitar  esta  regra básica (a possibilidade de os  jornalistas  fazerem  publicidade  ou  de  algum  modo  servirem  de  veículo  a  conteúdos  ou mensagens  publicitárias  ou  comerciais  é  uma  das  incompatibilidades, conforme determina o Estatuto dos Jornalistas nas alíneas a) e b),número 1,do artigo 3). Mais, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas alerta os jornalistas em geral  para  uma  realidade  que  se  tem  consolidado  nos  órgãos  de  comunicação  social  que  é  o facto de haver contaminação de conteúdos e espaços jornalísticos por conteúdos publicitários ou comerciais (assunto desenvolvido aqui).

#incompatibilidades  #jornalismo_e_publicidade

É deontologicamente inaceitável a utilização desse tipo de imagens. Esse tipo de fotos humilha, desnecessariamente, as pessoas em causa, que são suspeitos de terem cometido crimes, não perdendo por essa razão os direitos e as garantias conferidas pela lei (assunto desenvolvido aqui). Sem nunca porem em causa o seu compromisso com a sociedade de noticiar o que consideram de relevante interesse público para que se faça o escrutínio democrático, deverão os jornalistas ponderar em cada situação formas de evitar a exposição pública indevida de arguidos e de agentes da Justiça, em particular dos funcionários de investigação criminal, cuja revelação de identidade pode pôr em causa investigações e até a sua segurança física (assunto desenvolvido aqui)

#privacidade #imagens _suspeitos_agentes_justiça

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas não pode deixar de condenar, de forma veemente, situações em que houve exposição excessiva de dor das vítimas e outros excessos de sensacionalismo, de que são exemplos a exposição de cadáveres e as entrevistas com pessoas em estado de descontrolo emocional (assunto desenvolvido aqui) .

#privacidade #vítimas

As administrações, diretores e responsáveis editoriais devem ser os primeiros a não permitirem atentados à dignidade dos jornalistas que estão em serviço e a que, quando essas situações se verifiquem, sejam os primeiros a decidir pela interrupção e pelo cancelamento da cobertura jornalística do evento, zelando, assim, pela defesa e pelo respeito da dignidade dos seus profissionais. O repúdio perante estes abusos deve ser claro e obrigar à ação, nomeadamente abandonando o local do evento (assunto desenvolvido aqui).

#agressões

O CD do SJ entende que um  jornalista pode fazer a cobertura noticiosa de um partido político quando tem uma familiar na estrutura desse mesmo partido (assunto desenvolvido aqui).

#incompatibilidades

O direito à privacidade deve ser respeitado pelos jornalistas em relação a todos, especialmente em momentos de particular vulnerabilidade (assunto desenvolvido aqui)

#privacidade #figuras_públicas

Cabe ao CDSJ fazer notar que, embora possa haver na informação política ou outra, trabalhos cujo conteúdo se centre em gaffes dos agentes políticos ou de outras pessoas sujeitos das notícias, o CDSJ considera que numa peça informativa sobre o anúncio de uma candidatura deveria, ao ser editada, ter sido expurgada do momento em que o candidato se engana na caracterização da sua candidatura. Não obstante esse engano pudesse vir a ser usado no contexto de um outro trabalho informativo sobre gaffes e erros (assunto desenvolvido aqui)

#gaffes

Em situações em que haja violação das regras de  forma e envio legais  (a falta de assinatura,  como  a  lei  impõe) ou falta  de  legitimidade  do  promotor  do exercício pode ser recusada a  publicação  do direito de resposta ou  de  retificação.

CD salienta que se forem cumpridas todas as normas, a denegação do direito de resposta\retificação representa a violação de uma garantia essencial da liberdade de informação (assunto desenvolvido aqui).

E salienta que os jornalistas estão a título individual abrangidos pelo direito de resposta emitido pelo órgão de comunicação ao abrigo do qual entendem ser necessário a retificação da informação (assunto desenvolvido aqui).

#direito_resposta

O Conselho Deontológico entende que os trabalhos jornalísticos devem refletir os esforços realizados para ouvir as diversas partes atendíveis e que isso deve ficar claro para os recetores.  A omissão da informação prejudica a qualidade do trabalho realizado e perturba a relação de confiança com os recetores (assunto desenvolvido aqui (assunto desenvolvido aqui).

#contraditório #ouvir_as_partes

Relativamente ao direito de transmitir em direto reuniões de Assembleias Municipais, lembra o CD que são reuniões públicas, realizadas em locais públicos, e como tal os jornalistas têm direito de acesso para fazer a cobertura informativa. Significa também que os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais, bem como têm direito a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua atividade. Em relação à questão de informar ou não os presentes na Assembleia de que há transmissão em direto da sessão, entende o Conselho Deontológico que os jornalistas não são obrigados a isso (assunto desenvolvido aqui).

O CD alerta para eventuais condicionamentos em que esteja em causa mais do que uma opção editorial na presença de convidados num programa de debate.
Os recetores da informação devem ter conhecimento das circunstâncias subjacentes à presença ou ausência de convidados no programa em causa para que tal omissão não ponha em causa a independência editorial do órgão de comunicação social.
(assunto desenvolvido aqui).

O CD deliberou sobre a utilização de gravações ocultas (neste caso de audio) e recurso a imagens simuladas sem que isso tenha ficado explícito (assunto desenvolvido aqui).

O CDSJ considera que nenhuma circunstância o jornalista é obrigado a incluir todas as declarações de um entrevistado. Pelo contrário, tem que selecionar o que, de facto, é relevante para a explicação do caso que está a apresentar jornalisticamente (assunto desenvolvido aqui).

Os jornalistas e os órgãos de comunicação social devem ter especial cuidado para evitar que as peças jornalísticas possam ser confundidas com “narrativas sensacionalistas” por falta de informação ou contextualização dos dados apresentados (assunto desenvolvido aqui).

Assunto também desenvolvido aqui.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas condena interpretações e noticiário alarmista da situação da pandemia, de modo a cumprir o dever de bem informar, sem criar um clima de pânico público (assunto desenvolvido aqui).

O CDSJ destaca que em caso de possível “censura” não deixará de agir de forma proativa sem considerar necessário a existência de qualquer queixa prévia. E alerta para a absoluta necessidade de jornalismo de investigação (assunto desenvolvido aqui).

(assunto desenvolvido aqui).