O Núcleo Sindical dos Fotojornalistas foi constituído em reunião efectuada na sede do Sindicato dos Jornalistas, em 16 de Junho de 2003, na qual foi aprovado o respectivo regulamento. Participaram na reunião 22 repórteres fotográficos de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro.
Na reunião foi decidido manter em funcionamento o grupo de trabalho anteriormente designado, remetendo-se a eleição do secretariado do núcleo para uma reunião a efectuar no final de Outubro próximo.
O regulamento aprovado é o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento disciplina o funcionamento do Núcleo Sindical dos Fotojornalistas, adiante designado por Núcleo, constituído ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 54.º e 55.º dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas.
Artigo 2.º
Âmbito
O Núcleo integra todos os fotojornalistas que se encontrem regularmente inscritos no sindicato.
Artigo 3.º
Atribuições e competências
O Núcleo desenvolve a respectiva actividade, com subordinação à orientação geral do sindicato definida pelos respectivos órgãos estatutários, competindo-lhe, designadamente:
a) Realizar estudos dos problemas e promover a inovação na respectiva área temática profissional;
b) Habilitar e aconselhar a Direcção do Sindicato no aprofundamento do conhecimento da respectiva área temática profissional, bem como na tomada de posições e na elaboração de propostas no âmbito da contratação colectiva, da elaboração de legislação e outros actos e iniciativas em defesa dos direitos e interesses dos jornalistas;
c) Realizar reuniões e encontros internos com associados que trabalham na área temática da sua intervenção e auxiliar a Direcção na organização de reuniões, colóquios e debates públicos para análise e discussão de matérias do seu âmbito.
d) Participar nas reuniões da Direcção do Sindicato, a convite desta, para tratar de assuntos da respectiva área temática.
Artigo 4.º
Coordenação do Núcleo
1. A actividade do Núcleo é coordenada por um secretariado composto por sete jornalistas designados pela Direcção do Sindicato, mediante proposta aprovada em plenário do núcleo.
2. O secretariado do Núcleo exercerá a sua acção na dependência directa da Direcção do Sindicato e pelo período correspondente ao mandato da Direcção que o designou.
Artigo 5.º
Reuniões do Núcleo
1. O Núcleo reunirá, em plenário, pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo secretariado.
2. Das reuniões plenárias do Núcleo e do respectivo secretariado, serão elaboradas actas, as quais serão remetidas à Direcção para conhecimento.
Artigo 6.º
Documentação
Toda a documentação produzida pelo Núcleo tem natureza interna, cabendo à Direcção do Sindicato decidir sobre a respectiva divulgação.