Constituído Núcleo dos Fotojornalistas

O Núcleo Sindical dos Fotojornalistas foi constituído em reunião efectuada na sede do Sindicato dos Jornalistas, em 16 de Junho de 2003, na qual foi aprovado o respectivo regulamento. Participaram na reunião 22 repórteres fotográficos de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro.

Na reunião foi decidido manter em funcionamento o grupo de trabalho anteriormente designado, remetendo-se a eleição do secretariado do núcleo para uma reunião a efectuar no final de Outubro próximo.

O regulamento aprovado é o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento disciplina o funcionamento do Núcleo Sindical dos Fotojornalistas, adiante designado por Núcleo, constituído ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 54.º e 55.º dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas.

Artigo 2.º

Âmbito

O Núcleo integra todos os fotojornalistas que se encontrem regularmente inscritos no sindicato.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

O Núcleo desenvolve a respectiva actividade, com subordinação à orientação geral do sindicato definida pelos respectivos órgãos estatutários, competindo-lhe, designadamente:

a) Realizar estudos dos problemas e promover a inovação na respectiva área temática profissional;

b) Habilitar e aconselhar a Direcção do Sindicato no aprofundamento do conhecimento da respectiva área temática profissional, bem como na tomada de posições e na elaboração de propostas no âmbito da contratação colectiva, da elaboração de legislação e outros actos e iniciativas em defesa dos direitos e interesses dos jornalistas;

c) Realizar reuniões e encontros internos com associados que trabalham na área temática da sua intervenção e auxiliar a Direcção na organização de reuniões, colóquios e debates públicos para análise e discussão de matérias do seu âmbito.

d) Participar nas reuniões da Direcção do Sindicato, a convite desta, para tratar de assuntos da respectiva área temática.

Artigo 4.º

Coordenação do Núcleo

1. A actividade do Núcleo é coordenada por um secretariado composto por sete jornalistas designados pela Direcção do Sindicato, mediante proposta aprovada em plenário do núcleo.

2. O secretariado do Núcleo exercerá a sua acção na dependência directa da Direcção do Sindicato e pelo período correspondente ao mandato da Direcção que o designou.

Artigo 5.º

Reuniões do Núcleo

1. O Núcleo reunirá, em plenário, pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo secretariado.

2. Das reuniões plenárias do Núcleo e do respectivo secretariado, serão elaboradas actas, as quais serão remetidas à Direcção para conhecimento.

Artigo 6.º

Documentação

Toda a documentação produzida pelo Núcleo tem natureza interna, cabendo à Direcção do Sindicato decidir sobre a respectiva divulgação.

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