Conselho Deontológico toma posição sobre reportagem da TVI sobre violência doméstica emitida dia 17 de Janeiro de 2019

O Conselho Deontológico condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica mas suportada exclusivamente num caso identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem no Jornal das 8, da TVI, e depois retomada no programa Ana Leal, da TVI 24, incluindo uma entrevista telefónica com um dos envolvidos no caso, que usou um filho menor de idade nessa conversa.

O Código Deontológico dos Jornalistas é claro no seu ponto 8: “O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

A identificação das crianças na reportagem e no programa em causa, contribuindo para ampliar ainda mais e de forma gratuita a exposição das vítimas,  não tem qualquer justificação deontológica e ética. Tão-pouco o recurso à ocultação/dissimulação do rosto é suficiente para contornar tal efeito: desde logo porque, filhas de protagonistas sociais, são facilmente reconhecíveis; mas também porque jamais estas imagens deixarão de estar presentes no espaço público e ninguém tem o direito de impor às vítimas que se confrontem com elas no seu futuro. 

Apesar de uma tímida reserva inicial, a jornalista acabou por interrogar e manteve ainda no ar uma conversa com um dos menores, em direto, sem que ninguém tivesse o cuidado de desligar imediatamente a chamada. 

Os jornalistas devem ter em conta que, em circunstâncias muito específicas e devidamente ponderadas, lhes é lícito, e porventura aconselhável, ouvir crianças, salvaguardando sempre escrupulosamente a sua identidade. Mas só devem fazê-lo quando estão plenamente capazes de conduzir a entrevista em condições de absoluta salvaguarda do interesse superior da criança.

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