A nova versão do Regulamento introduz uma série de alterações que visam dar garantias acrescidas aos queixosos e visados pelas queixas, além pretender acrescentar transparência à atuação deste órgão.
Passam a ser definidos prazos mais concretos para elaboração das queixas e fica salvaguardado o acesso, na íntegra, dos visados às queixas recebidas.
O Regulamento passa a estar disponível para consulta pública na página do Sindicato e o CD compromete-se a dele dar publicidade junto dos jornalistas portugueses.
Anexo: jornalistas.eu/webdev/wp-content/uploads/2019/11/REGULAMENTO_CD_2020-1.pdf
Data: 30 Junho 2020