Conselho Deontológico: acompanhamento jornalístico da prisão preventiva de Sócrates

O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas adverte para a necessidade de se preservar o direito à privacidade das visitas privadas e familiares de José Sócrates.

Comunicado do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre o acompanhamento jornalístico da prisão preventiva de José Sócrates

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera necessário, em relação à prisão preventiva do ex-primeiro-ministro e ex-líder do PS, José Sócrates, bem como a propósito da investigação denominada de Operação Marquês em que esta detenção se insere, afirmar:

1. A mediatização faz parte do mundo de hoje, por maioria de razão quando se trata de figuras que têm ou tiveram responsabilidades políticas e públicas, como é o caso de um ex-primeiro-ministro. É, por isso, obrigatório que os órgãos de comunicação social noticiem, sem tabus nem preconceitos, todos os aspectos deste caso.

2. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas adverte para a necessidade de que o trabalho dos jornalistas que vão sendo destacados para serviço de reportagem à porta do Estabelecimento Prisional de Évora, onde está detido o ex-primeiro-ministro e ex-líder do PS, José Sócrates, preserve o direito à privacidade das visitas privadas e familiares de José Sócrates, mas também de qualquer outro detido naquelas instalações prisionais. É, contudo, legítimo os jornalistas noticiarem a presença e a visita de correligionários políticos ou de figuras políticas e públicas que ali se desloquem. Tal como é legítimo o direito de essas personalidades prestarem ou não declarações.

3. O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas reafirma a necessidade de ser respeitado o segredo de Justiça, de forma a não prejudicar a investigação judicial, e principalmente, como garantia de presunção de inocência. Mas aproveita para considerar que se os jornalistas publicam informações em segredo de justiça, isso acontece porque elas lhes são fornecidas por agentes da Justiça, pelo que importa aproveitar para questionar sobre a justiça de serem os jornalistas quase sempre os únicos punidos pela lei neste domínio.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas
Lisboa, 21 de Janeiro de 2015

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