CONCLUSÕES

Reunidos em Lisboa, no 1º Encontro Nacional de Jornalistas Freelancers, os jornalistas em regime de trabalho independente consideram que:

1. Gozam de todos os direitos e subordinam-se a todos os deveres consagrados na Constituição da República, no Estatuto do Jornalista e demais normas legais aplicáveis ao exercício da profissão;

2. A habilitação com título profissional de jornalista é condição única para garantir o acesso dos jornalistas freelancer às fontes de informação, em absoluta igualdade de condições com os demais profissionais, sendo ilegítimo exigir qualquer outra garantia;

3. Os poderes públicos devem garantir por todos os meios o acesso, sem discriminação, às fontes de informação, pelo que o Secretário de Estado da Comunicação Social e a Alta Autoridade para a Comunicação Social devem emitir directivas destinadas aos organismos da Administração e às entidades organizadoras de eventos susceptíveis de cobertura jornalística, relativas ao reconhecimento efectivo dos direitos dos freelancers;

4. As directivas referidas no número anterior devem conter uma orientação expressa no sentido da inclusão de freelancers nos sistemas de pool quando estes sejam exigíveis para a cobertura jornalística de alguns eventos;

5. O Sindicato deve procurar negociar com as associações patronais um instrumento que fixe os termos e as condições para a prestação de serviços, sanando a confusão entre o regime de trabalho independente e a relação de trabalho com vínculo precário;

6. O Sindicato deve pedir ao Governo a publicação de uma portaria que regulamente a prestação de serviços de natureza jornalística, fixando os termos e as condições da celebração de contratos;

7. O Sindicato deve negociar com as associações patronais o estabelecimento de uma tabela de critérios de fixação dos preços de venda de trabalhos jornalísticos;

8. Os direitos de autor e a cláusula de consciência previstos no Estatuto do Jornalista são integralmente aplicáveis aos jornalistas freelancers, pelo que nenhuma criação – texto, imagem, som ou desenho – pode ser utilizada sem autorização prévia do seu autor e sem o pagamento da devida retribuição;

9. A realização de trabalho independente tem profundas implicações de natureza ética e deontológica, as quais exigem não só um adequado acompanhamento por parte do Conselho Deontológico mas também a inclusão de cláusulas de garantia nos contratos de prestação de serviços.

10. A criação, no âmbito orgânico do Sindicato dos Jornalistas, de um núcleo dedicado ao acompanhamento, estudo e resposta aos problemas do exercício do jornalismo em regime de trabalho independente, habilitando a Direcção a defender os direitos e interesses dos profissionais nestas condições, constitui um instrumento de vital importância.

Lisboa, 24 de Março de 2001

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