Competências
Os delegados sindicais representam os jornalistas das redacções que os elegeram, competindo-lhes coordenar e dinamizar a actividade sindical no âmbito da respectiva empresa de comunicação social, fazendo a ligação entre os seus camaradas de trabalho e o Sindicato dos Jornalistas.
Os delegados sindicais são jornalistas sócios do Sindicato que actuam como elementos de coordenação e de dinamizarão da actividade do Sindicato nas respectivas empresas.
Os delegados sindicais são eleitos em cada redacção por escrutínio directo e secreto (consultar também minutas de convocatória e acta eleitorais), segundo o seguinte esquema:
– o número mínimo de delegados será de um nas empresas com menos de 50 associados;
– dois delegados nas que tenham entre 50 a 99 associados;
– as redacções com menos de 100 associados podem também, se assim o decidirem, eleger até três delegados, sem prejuízo de ser comunicado às empresas o nome do delegado ou dos delegados aos quais se aplica o regime de protecção previsto na lei.
É da competência dos delegados sindicais:
– Participar em reuniões convocados pela direcção nacional ou pelas direcções regionais e requerer a respectiva convocação.
– Canalizar para a Direcção as propostas de admissão de candidatos a associados;
– Representar o Sindicato sempre que para tal hajam recebido mandato;
– Exercer as atribuições que lhes sejam expressamente cometidas pela direcção nacional ou pelas direcções regionais;
– Manter a ligação entre o Sindicato e os jornalistas;
– Informar obrigatória e imediatamente o Sindicato sobre o não cumprimento dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, das leis e quaisquer violações aos estatutos do Sindicato;
– Informar obrigatória e imediatamente o Sindicato, nomeadamente o Conselho Deontológico, sobre eventuais violações à liberdade de imprensa, ao Código Deontológico, ao Estatuto dos Jornalistas e ao Regulamento da Carteira Profissional;
– Cooperar com a Direcção no estudo, negociação ou revisão das convenções colectivas de trabalho;
– Assegurar a sua substituição nos períodos de ausência;
– Manter permanente ligação entre o Conselho de Redacção, a direcção nacional e as direcções regionais, o Conselho Deontológico e demais órgãos do Sindicato.