Competências

Os/as delegados/as sindicais representam os e as jornalistas das redacções que os/as elegeram, competindo-lhes coordenar e dinamizar a actividade sindical no âmbito da respectiva empresa de comunicação social, fazendo a ligação entre os seus e as suas camaradas de trabalho e o Sindicato dos Jornalistas.

Os/as delegados/as sindicais são jornalistas sócios/as do Sindicato que actuam como elementos de coordenação e de dinamização da actividade do Sindicato nas respectivas empresas.

Os/as delegados/as sindicais são eleitos/as em cada redacção por escrutínio directo e secreto (consultar também minutas de convocatória e acta eleitorais), segundo o seguinte esquema:

– o número mínimo de delegados/as será de um nas empresas com menos de 50 associados/as;

dois/duas delegados/as nas redacções que tenham entre 50 a 99 associados/as;

– as redacções com menos de 100 associados/as podem também, se assim o decidirem, eleger até três delegados/as, sem prejuízo de ser comunicado às empresas o nome do/a delegado/a ou delegados/as aos quais se aplica o regime de protecção previsto na lei.

É da competência dos/as delegados/as sindicais:

– Participar em reuniões convocadas pela direcção nacional ou pelas direcções regionais e requerer a respectiva convocação;

– Canalizar para a Direcção as propostas de admissão de candidatos/as a associados/as;

– Representar o Sindicato sempre que para tal hajam recebido mandato;

– Exercer as atribuições que lhes sejam expressamente cometidas pela direcção nacional ou pelas direcções regionais;

– Manter a ligação entre o Sindicato e os/as jornalistas;

– Informar obrigatória e imediatamente o Sindicato sobre o não cumprimento dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, das leis e quaisquer violações aos estatutos do Sindicato;

– Informar obrigatória e imediatamente o Sindicato, nomeadamente o Conselho Deontológico, sobre eventuais violações à liberdade de imprensa, ao Código Deontológico, ao Estatuto dos Jornalistas e ao Regulamento da Carteira Profissional;

– Cooperar com a Direcção no estudo, negociação ou revisão das convenções colectivas de trabalho;

– Assegurar a sua substituição nos períodos de ausência;

– Manter permanente ligação entre o Conselho de Redacção, a direcção nacional e as direcções regionais, o Conselho Deontológico e demais órgãos do Sindicato.

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