Como convocar eleições

A fim de facilitar o trabalho da eleição de delegados/as sindicais nas Redacções, aqui se apresenta uma sugestão de minuta para a respectiva convocatória. O texto terá de ser adaptado no ponto 8, caso a votação não seja nominal, mas em lista(s) de candidatos/as previamente apresentada(s) ao sufrágio.

ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS SINDICAIS DOS/AS JORNALISTAS

CONVOCATÓRIA

Nos termos e para os efeitos do Código do Trabalho e dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas, convocam-se os/as jornalistas associados/as do SJ ao serviço da Redacção do «……………………» para a eleição de delegados/as sindicais, para exercerem o mandato de 20……/20……. nos termos do seguinte

REGULAMENTO

1. A votação decorrerá entre as 10 e as 19 horas do próximo dia ……. de ……….. de 20……..

2. São eleitores/as e podem ser eleitos/as os/as jornalistas ao serviço da Redacção do «………………..» associados/as do Sindicato dos Jornalistas.

3. Junto da mesa de voto existirá um caderno eleitoral fornecido pelos Serviços do SJ.

4. A Mesa da Assembleia Eleitoral é constituída pelos/as delegados/as sindicais / subscritores/as da presente convocatória *.

5. A Mesa da Assembleia Eleitoral funciona na Redacção da sede.

6. Na Redacção de …………… ** , funcionará uma mesa própria, constituída por um mínimo de dois membros escolhidos/as por e de dentre os/as jornalistas associados/as do SJ ali em serviço.

7. Nas filiais/delegações, o voto será exercido por correspondência, desde que seja enviado à Mesa da Assembleia Eleitoral, na sede, em sobrescrito fechado, até ao termo do funcionamento do acto eleitoral.

8. A votação é nominal, devendo ser inscritos, no boletim de voto, ………*** nomes de associados/as, considerando-se eleitos/as os/as mais votados/as.

9. Findo o período de funcionamento da assembleia eleitoral, as mesas da sede e da filial de ……………….. procederão ao apuramento dos resultados e elaborarão a respectiva acta, da qual constará:

a) o número de eleitores inscritos;

b) o número de votantes;

c) o número de votos nulos;

d) o número de votos válidos;

e) o número de votos por cada votado/a;

f) relato de incidentes ocorridos durante a votação;

g) registo de eventuais documentos anexos.

10. Os resultados apurados na mesa da Redacção de ……………….. ** serão imediatamente transmitidos, pela via mais rápida possível (por escrito), à Mesa da Assembleia Eleitoral, que elaborará a Acta Final, nos termos das alíneas a) a g) do número anterior.

11. Da acta final constará a proclamação dos nomes dos/as jornalistas mais votados/as e considerados provisoriamente eleitos/as e dela serão feitas cópias para afixar na redacção-sede e nas redacções das filiais.

12. Os resultados serão considerados definitivos e será confirmada a eleição dos/as mais votados/as se não forem fundadamente impugnados no prazo de 48 horas.

13. Os pedidos de impugnação serão apresentados à Mesa da Assembleia Eleitoral, que os aprecia, cabendo recurso para o Plenário de Redacção.

……….. e Redacção do «……………………………», …….. de …………….. de 20……

Os/as Delegados/as Sindicais cessantes

ou

Os/as jornalistas que promovem a eleição


* Conforme a situação, isto é, se não houver delegados/as cessantes, a eleição será convocada por um grupo significativo de associados/as.

** Se houver redacção descentralizada ou delegação constituída por mais de dez associados/as.

*** O número mínimo de delegados/as sindicais será de um nas empresas com menos de 50 associados, dois nas empresas com 50 a 99 associados/as e três nas empresas com 100 ou mais associados/as. As redacções com menos de 100 associados/as podem também, se assim o decidirem, eleger até três delegados/as, sem prejuízo de ser comunicado às empresas o nome do/a delegado/a ou dos/as delegados/as aos quais se aplica o regime de protecção previsto na lei.

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