Como convocar e realizar eleições

A fim de facilitar o trabalho da eleição dos Conselhos de Redacção, apresentam-se sugestões para a respectiva convocatória e regulamento eleitoral.

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REDACÇÃO

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do Art.º 13.º do Estatuto do Jornalista, convocam-se os/as jornalistas ao serviço do “………………………..” para a eleição do Conselho Redacção no mandato de 20…../20….., nos termos do seguinte

Regulamento

1. A votação decorrerá entre as 10 e as 19 horas do próximo dia ……. de ……….. de 20……..

2. São eleitores e podem ser eleitos os/as jornalistas ao serviço da Redacção do “………………………..” portadores de título profissional válido.

3. Junto da mesa de voto existirá um caderno eleitoral elaborado pela Mesa da Assembleia Eleitoral.

4. A Mesa da Assembleia Eleitoral é constituída pelos membros do CR cessante(*).

5. A Mesa da Assembleia Eleitoral funciona na Redacção da sede.

6. Na Redacção de …………………….. (**), funcionará uma mesa própria, constituída por um mínimo de dois membros escolhidos/as por e de entre aqueles/as que habitualmente prestam serviço nesta.

7. Nas filiais/delegações, o voto será exercido por correspondência, desde que seja enviado à Mesa da Assembleia Eleitoral, na sede, em sobrescrito fechado, até ao termo do funcionamento do acto eleitoral.

8. A votação é nominal, devendo ser inscritos, no boletim de voto (folha de papel em branco), cinco nomes de jornalistas, considerando-se eleitos/as os/as mais votados.

9. Findo o período de funcionamento da assembleia eleitoral, as mesas da sede e da Redacção em …………….. (**) procederão ao apuramento dos resultados e elaborarão a respectiva acta, da qual constarão:

a) o número de eleitores/as inscritos/as;

b) o número de votantes;

c) o número de votos nulos;

d) o número de votos válidos;

e) o número de votos por cada votado/a;

f) relato de incidentes ocorridos durante a votação;

g) registo de eventuais documentos anexos.

10. Os resultados apurados na mesa da Redacção de ……………………….. (**) serão imediatamente transmitidos por escrito, pela via mais rápida possível, à Mesa da Assembleia Eleitoral, que elaborará a Acta Final, nos termos das alíneas a) a g) do número anterior.

11. Da acta final constará a proclamação dos nomes dos/as jornalistas mais votados/as e considerados/as provisoriamente eleitos/as e dela serão feitas cópias para afixar na redacção-sede e nas redacções das filiais.

12. Os resultados serão considerados definitivos e será confirmada a eleição dos/as mais votados/as se não forem fundadamente impugnados no prazo de 48 horas.

13. Os pedidos de impugnação serão apresentados à Mesa da Assembleia Eleitoral, que os aprecia, cabendo recurso para o Plenário de Redacção.

14. Uma vez considerados válidos os resultados, a Acta será entregue pelos/as eleitos/as ao/à Director/a da publicação, com o pedido de convocação da primeira reunião.

……………………….. (localidade) e Redacção do “………………………..”, …….. de …………….. de 20…….

Os/as membros do CR cessante (ou os/as subscritores/as**)


Notas:

* – ou por jornalistas subscritores/as da presente convocatória, no caso de primeira eleição ou de já não se encontrarem na Redacção membros do último CR eleito.

** – no caso de existência de redacções de dimensão razoável.

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