A fim de facilitar o trabalho da eleição dos Conselhos de Redacção, apresentam-se sugestões para a respectiva convocatória e regulamento eleitoral.
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REDACÇÃO
Convocatória
Nos termos e para os efeitos do Art.º 13.º do Estatuto do Jornalista, convocam-se os/as jornalistas ao serviço do “………………………..” para a eleição do Conselho Redacção no mandato de 20…../20….., nos termos do seguinte
Regulamento
1. A votação decorrerá entre as 10 e as 19 horas do próximo dia ……. de ……….. de 20……..
2. São eleitores e podem ser eleitos os/as jornalistas ao serviço da Redacção do “………………………..” portadores de título profissional válido.
3. Junto da mesa de voto existirá um caderno eleitoral elaborado pela Mesa da Assembleia Eleitoral.
4. A Mesa da Assembleia Eleitoral é constituída pelos membros do CR cessante(*).
5. A Mesa da Assembleia Eleitoral funciona na Redacção da sede.
6. Na Redacção de …………………….. (**), funcionará uma mesa própria, constituída por um mínimo de dois membros escolhidos/as por e de entre aqueles/as que habitualmente prestam serviço nesta.
7. Nas filiais/delegações, o voto será exercido por correspondência, desde que seja enviado à Mesa da Assembleia Eleitoral, na sede, em sobrescrito fechado, até ao termo do funcionamento do acto eleitoral.
8. A votação é nominal, devendo ser inscritos, no boletim de voto (folha de papel em branco), cinco nomes de jornalistas, considerando-se eleitos/as os/as mais votados.
9. Findo o período de funcionamento da assembleia eleitoral, as mesas da sede e da Redacção em …………….. (**) procederão ao apuramento dos resultados e elaborarão a respectiva acta, da qual constarão:
a) o número de eleitores/as inscritos/as;
b) o número de votantes;
c) o número de votos nulos;
d) o número de votos válidos;
e) o número de votos por cada votado/a;
f) relato de incidentes ocorridos durante a votação;
g) registo de eventuais documentos anexos.
10. Os resultados apurados na mesa da Redacção de ……………………….. (**) serão imediatamente transmitidos por escrito, pela via mais rápida possível, à Mesa da Assembleia Eleitoral, que elaborará a Acta Final, nos termos das alíneas a) a g) do número anterior.
11. Da acta final constará a proclamação dos nomes dos/as jornalistas mais votados/as e considerados/as provisoriamente eleitos/as e dela serão feitas cópias para afixar na redacção-sede e nas redacções das filiais.
12. Os resultados serão considerados definitivos e será confirmada a eleição dos/as mais votados/as se não forem fundadamente impugnados no prazo de 48 horas.
13. Os pedidos de impugnação serão apresentados à Mesa da Assembleia Eleitoral, que os aprecia, cabendo recurso para o Plenário de Redacção.
14. Uma vez considerados válidos os resultados, a Acta será entregue pelos/as eleitos/as ao/à Director/a da publicação, com o pedido de convocação da primeira reunião.
……………………….. (localidade) e Redacção do “………………………..”, …….. de …………….. de 20…….
Os/as membros do CR cessante (ou os/as subscritores/as**)
Notas:
* – ou por jornalistas subscritores/as da presente convocatória, no caso de primeira eleição ou de já não se encontrarem na Redacção membros do último CR eleito.
** – no caso de existência de redacções de dimensão razoável.