Cerejo recorre de sentença do caso que o opõe a Sócrates

O jornalista José António Cerejo, que trabalha no “Público”, vai recorrer da decisão da 5.ª Vara Cível da Comarca de Lisboa, que indeferiu um pedido de indemnização do jornalista ao actual primeiro-ministro, José Sócrates, rejeitando igualmente o pedido de compensação que o governante fez contra o jornalista no âmbito da mesma acção.

O caso remonta a 19 de Fevereiro de 2001, dia em que José António Cerejo escreveu um artigo em que dava conta de um subsídio secreto de 200 mil contos do Governo à Deco, para aquisição e equipamento da nova sede da associação, despachado por Sócrates em Setembro de 1999 na qualidade de ministro-adjunto do primeiro-ministro.

Na sequência do artigo, José Sócrates escreveu uma carta ao “Público” intitulada “José António Cerejo: delírios, fantasia e falsidades”, cujo conteúdo viria a originar o pedido cível do jornalista, que solicita uma compensação de 25 mil euros pelos efeitos negativos que a missiva terá tido no acesso do repórter às fontes de informação.

Segundo notícia do “Público”, a sentença agora proferida pelo tribunal deu como provado que as afirmações de Sócrates “são atentatórias da honra e consideração” do jornalista e afectam a sua “credibilidade junto da opinião pública”, além de terem tido repercussões sobre a sua carreira profissional.

O tribunal deu ainda como provado que, ao longo de seis anos de desempenho de cargos governamentais, José Sócrates sempre foi visado como um político “sério, honesto e dedicado à causa pública e nunca ninguém o denegriu, como fez o autor”.

Assim, e não obstante reconhecer que as notícias publicadas sobre o caso de Sócrates e da Deco “foram todas devidamente documentadas”, o juiz que escreveu a sentença – que não foi o mesmo que acompanhou as audiências – sustenta que José António Cerejo resvalou para “conclusões pessoais, com comentários que objectivamente atingiam o réu” numa reacção que escreveu no dia 21, quando foi publicada a carta de Sócrates.

Por esse motivo, o tribunal considera ilegítimo o pedido de compensação do jornalista, uma vez que este “retorquiu de imediato, em resposta publicada na mesma edição, em termos que não podem deixar de se considerar igualmente ofensivos da honra do réu”.

Insatisfeito com o entendimento que é feito pelo magistrado, José António Cerejo já garantiu que vai recorrer da sentença: “A decisão do juiz faz tábua rasa da esmagadora maioria dos factos dados como provados em tribunal e que confirmam os danos de natureza profissional que me foram causados pelo réu”.

Partilhe