CDSJ considera infundada a queixa contra Andreia Filipa Novo

Caso dizia respeito a uma reportagem exibida a 22 de abril do ano passado no programa “Sexta às 9”, da RTP.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) considerou sem fundamento a queixa recebida de Francisco José Rodrigues dos Santos, sobre uma reportagem emitida a 22 de Abril de 2016 pela RTP, no programa “Sexta às 9”,com o título “Os Burlões que Dominam o Mundo do Espectáculo em Portugal”, da autoria da jornalista Andreia Filipa Novo. O texto integral sobre a queixa e a respetiva deliberação podem ser lidos no anexo.

O queixoso acusava a jornalista “de ter violado a alínea a),nº1 do artigo 14 do Estatuto do Jornalista, relativo ao dever de informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando-se claramente os factos da opinião; a alínea e) do nº 1,do mesmo artigo, sobre o dever de procura da diversificação das suas fontes de informação, ouvindo as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupou e a alínea c),número 2, artigo 14º,do Estatuto do Jornalista que impõe ao jornalista o dever de se abster de formular acusações sem provas e de respeitar a presunção de inocência”.

Andreia Filipa Novo, que exerceu o seu direito de resposta no próprio dia em que foi informada sobre o teor da queixa, veio afirmar que “todos os factos referidos na reportagem foram devidamente comunicados e esclarecidos”, ao queixoso, “por chamada telefónica, que não gravou, por não o poder fazer, sem autorização”. Refere ainda que Francisco José Rodrigues dos Santos foi contactado para dar uma entrevista para a reportagem, o que “recusou, alegando que os factos eram antigos, nunca os desmentindo e que, por isso, não queria manchar o nome da empresa”.

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