CDSJ condena condições em que a Justiça obriga os jornalistas a trabalharem

No parecer sobre as queixas apresentadas por Gonçalo Sampaio e Jorge Nuno Pinto da Costa contra a Correio da Manhã TV e a jornalista Tânia Laranjo, o CDSJ condena o modo como a Justiça portuguesa insiste em não criar condições para que os jornalistas possam desenvolver o seu trabalho e a sua função social de informar, quando acompanham investigações judiciais ou julgamentos.

Isto porque os jornalistas são sistemática e permanentemente obrigados a permanecer na rua e a interrogar arguidos e testemunhas no exterior dos espaços da Justiça. O CDSJ considera que é tempo da Justiça respeitar e dignificar quer o trabalho a função social dos jornalistas quer dos arguidos e testemunhas no caso de quererem falar com a comunicação social.

Sobre as queixas, o CDSJ conclui que “a qualidade das imagens não permite aferir de facto e com certeza absoluta se existiu intencionalidade por parte de Jorge Nuno Pinto da Costa em empurrar a jornalista Tânia Laranjo”. O CDSJ considera ainda que“é absolutamente despropositada, que pelo conteúdo quer pelo tom em que é proferida, a reação de Jorge Nuno Pinto da Costa ao acusar a jornalista Tânia Laranjo com as afirmações repetidas durante vários segundos: “Não seja mentirosa nem provocadora.” Por mais que se sentisse incomodado e mesmo violentado na sua dignidade e bom nome pela afirmação da jornalista, nada justifica o tom e o conteúdo da reação.”

Por fim, o CDS lembra que “qualquer pessoa, em qualquer circunstância, incluindo arguidos e testemunhas em processos judiciais, tem direito a não falar aos jornalistas. Por essa razão, o CDSJ considera que não havia motivo para uma insistência tão prolongada por parte da jornalista Tânia Laranjo quando era perceptível que Jorge Nuno Pinto da Costa não pretendia responder a perguntas à sua chegada ao Quartel de Bombeiros Voluntários de Guimarães, onde foi ouvido no âmbito do julgamento do processo ‘Operação Fénix’”.

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