CCT para a imprensa não diária

O Contrato Colectivo de Trabalho para a Imprensa Não Diária está em vigor desde 1993, tendo sido publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 24, com data de 23 de Junho daquele ano. Em anexo estão contidas várias disposições complementares, incluindo as tabelas salariais em vigor desde 1 de Janeiro de 2000.

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