CCPJ combate exercício ilegal do jornalismo

Para se exercer a profissão de jornalista é indispensável ser titular do respectivo título profissional, caso contrário incorre-se no crime de usurpação de funções. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) está atenta e aperta o cerco aos infractores, como sucedeu em relação à empresa PressMedia.

A CCPJ notificou recentemente a empresa PressMedia de que deveria eliminar da sua autopromoção na internet a referência à alegada condição de “jornalistas” de três dos seus membros, já que os mesmos não constam dos registos da CCPJ.

A notificação dava à empresa um prazo de oito dias para necessária rectificação, de que deveria ser feita prova documental, sob pena de notificação ao Ministério Público “por estar indiciada a prática”, pelos elementos em causa, “do crime de usurpação de funções, previsto e punível nos termos da alínea b) do art.º 358.º do Código Penal”.

Em resposta, a PressMedia apressou-se a esclarecer a CCPJ de que a informação contida no seu sítio electrónico se devia a um “mero lapso técnico”, e que “nunca em momento algum se pretendeu usurpar as funções de quem quer que seja”, pelo que de imediato eliminou a qualificação de jornalistas das pessoas em causa.

Este caso constitui um bom exemplo da importância do papel da CCPJ na vigilância do estrito cumprimento da lei no respeitante ao exercício da profissão de jornalista, bem como um claro “aviso à navegação” de que as infracções não serão permitidas.

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