Caso Relvas: SJ requereu reabertura de inquérito da ERC

O Sindicato dos Jornalistas requereu, esta semana, ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (CR da ERC), a reabertura do inquérito às denúncias do Conselho de Redacção do “Público”, de alegadas ameaças do ministro Miguel Relvas de boicote informativo do Governo e de divulgação de dados da vida privada de uma jornalista.

No requerimento, enviado no dia 27 de Junho, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) declara não se conformar com as conclusões da Deliberação 6/DJ/2012, de 20 de Junho, pois “a ERC não esgotou os meios processuais para concluir da forma que deu à estampa”.
Considerando necessário apurar aqueles dois factos fundamentais, o SJ sugeriu que, entre outras diligências, sejam ouvidos jornalistas que se encontravam junto da editora de Política do “Público”, Leonete Botelho, no momento das conversações telefónicas tidas com o ministro Miguel Relvas e a acareação de ambos.
Recorde-se que, em 22 de Maio, a Direcção do SJ solicitou ao CR da ERC a realização de uma “averiguação exaustiva” dos factos denunciados pelos membros eleitos do Conselho de Redacção do “Público”, em 18 desse mês, entendendo que, a confirmarem-se os factos denunciados, estaríamos perante uma intolerável ofensa à liberdade de informação.
No entanto, após as diligências que curou de fazer para o apuramento da verdade, o Regulador veio a produzir a Deliberação n.º 6/DJ/2012, que deu por não provadas as referidas ameaças, alegando para tanto a “insuperabilidade das contradições testemunhais” entre, nomeadamente, o ministro Miguel Relvas e a jornalista Leonete Botelho.
Em síntese, o Conselho Regulador sustenta que não foi possível apurar qual dos dois falou verdade, no que tange às graves imputações feitas ao ministro, apesar de a jornalista ter sustentado que as referidas ameaças foram proferidas num primeiro contacto telefónico e reiteradas numa segunda conversação, pela mesma via, que comprovadamente existiu e que o ministro negou duas vezes, uma delas por escrito.
O Sindicato, na sequência da posição já tomada (comunicado de 21/6), estranha que o julgador, à falta de uma confissão ou rasto material insofismável dos factos, não tenha procurado uma adequada ponderação da prova, com base em tal circunstância, concedendo relevância probatória ao testemunho da jornalista, por ter mantido total coerência ao longo de todo o processo, em detrimento do depoimento do ministro, que inicialmente omitiu e até negou um elemento importante para o apuramento da verdade (a existência de uma segunda e importante conversação telefónica).
Aliás, tal circunstância impunha mesmo a realização de diligências de prova para além das que foram realizadas, considera também o SJ. O Regulador ouviu os assessores ministeriais que terão presenciado parte das conversações telefónicas do ministro com a jornalista, mas é importante saber por que não foi recolhido o depoimento de jornalistas que se encontrariam junto da jornalista e terão assistido – ainda que também parcialmente – às mesmas conversações.
Além da falta dessa audição, que induziria algum equilíbrio nas diligências de prova, o SJ questiona também a razão pela qual não foi tentada a prestação de testemunho com a presença do ministro Miguel Relvas e da editora de Política Leonete Botelho, com vista a retirar dessa acareação indícios seguros sobre a verdade dos factos, necessária perante a desconformidade dos depoimentos de ambos.

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