Cartões de identificação

Os modelos da carteira profissional de jornalista e do título provisório de estagiário, bem como dos cartões de equiparado a jornalista, de correspondente estrangeiro e de colaborador regional são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.

Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social


(Despacho publicado no “Diário da República”, II Série, n.º 126, de 1 de Junho de 1998, páginas 7489 e 7490)

Despacho n.º 9221/98 (2.ª Série). – 1 – Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/97, de 11 de Novembro, aprovo os modelos da carteira profissional de jornalista e do título provisório de estagiário, bem como dos cartões de equiparado a jornalista, de correspondente estrangeiro e de colaborador regional que agora se publicam, respectivamente, nos anexos I a V ao presente despacho.

2 – Os títulos de acreditação referidos no número anterior, emitidos pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, têm as dimensões de 88,5mm x 55mm, neles se contendo, no canto superior esquerdo, espaços para inserção de uma fotografia a cores do respectivo titular e, no canto inferior esquerdo, do seu prazo de validade.

3 – Os títulos indicados conterão ainda, nos locais especificamente indicados para o efeito, um número próprio, o nome profissional do titular, o número do seu bilhete de identidade e a designação do órgão de informação que representa.

4 – Os cartões aprovados pelo presente despacho têm fundo branco, sendo verdes, vermelhos, azuis ou roxos, consoante a situação que titulam, na zona circundante da fotografia e da palavra “Press”, e amarelos na zona do respectivo prazo de validade e restante superfície, incluindo o verso.

26 de Fevereiro de 1998. – O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.

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