Brasil revoga lei de imprensa do tempo da ditadura

O Supremo Tribunal Federal do Brasil revogou a 30 de Abril a lei de imprensa de 1967, aprovada quando o país ainda vivia em ditadura e que permitia que os jornalistas fossem presos por aquilo que escrevessem.

Este foi o culminar de um processo iniciado em 2007 pelo deputado federal Miro Teixeira, que discordava do poder desta lei para influenciar o conteúdo das notícias, ao potenciar a autocensura jornalística, devido ao receio de punição com pena de prisão efectiva.

A 27 de Fevereiro de 2008, o tribunal já suspendera liminarmente a aplicação de 20 dos 70 artigos da lei, entre os quais as disposições mais repressivas, relacionadas com difamação, insulto e calúnia, e que agravavam as penas já previstas no Código Penal.

Com a revogação total da lei, terminaram também as contradições entre o documento e a Constituição democrática de 1988, embora fosse vontade de alguns juízes manter parte das disposições contidas na lei da ditadura, com vista à “protecção da vida privada e da imagem e reputação dos cidadãos”.

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