Atribuições e finalidades

Aplicar o regime de segurança social ao universo dos jornalistas, designadamente no respeitante às normas específicas do subsistema de saúde que lhes é aplicável, constitui o objectivo da Caixa de Previdência dos Jornalistas, em cuja Comissão Administrativa o Sindicato dos Jornalistas tem papel preponderante.

A Caixa de Previdência dos Jornalistas tem como finalidade primordial zelar pelo cumprimento e aplicação do regime de segurança social dos jornalistas. Esse regime é, de um modo geral, semelhante ao do universo de trabalhadores portugueses por conta de outrem e independentes. Uma informação bastante completa sobre o assunto pode ser consultada no «Guia Prático do Beneficiário/Contribuinte», publicação editada em 1999 pelo Ministério da Solidariedade e pela Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores por conta de outrem beneficiam de protecção nas seguintes situações: maternidade, paternidade e adopção; desemprego; encargos familiares; riscos profissionais; invalidez, velhice e morte. Para os trabalhadores independentes, o regime de protecção garantida impõe a sua inscrição e obrigação contributiva, com a finalidade de os abranger num conjunto de benefícios.

Cuidados de saúde

Na prestação dos cuidados de saúde, os jornalistas beneficiam de um subsistema que lhes permite a livre escolha dos agentes dos seus actos médicos. As despesas correspondentes, devidamente documentadas, são entregues na Caixa de Previdência dos Jornalistas, para ulterior reembolso pela ARS – Administração Regional de Saúde. Para efeitos desse reembolso é aplicável uma tabela que pode ser consultada no subdirectório «Comparticipações».

O reembolso de despesas com a saúde é extensivo à Casa da Imprensa, a cujos associados é prestada assistência médica e medicamentosa, quer no centro médico de que dispõe na sede em Lisboa e na delegação do Porto, quer através de convénios que mantém com numerosos especialistas, várias clínicas e outras instituições de saúde. Nestes casos, a Casa da Imprensa suporta a parte não reembolsável pela ARS, cobrando o equivalente a taxas moderadoras, cujos valores variam consoante se trate de assistência ao associado ou aos seus familiares.

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