Atenção aos dois feriados da Páscoa

O Sindicato dos Jornalistas recorda que os próximos dias 18, Sexta-Feira Santa, e 20, Domingo de Páscoa, são dias feriados obrigatórios e devem ser observados também nas empresas de comunicação social, pelo que os jornalistas que trabalharem nesses dias têm direito à retribuição do trabalho suplementar.

Tendo recebido pedidos de esclarecimento acerca da natureza dos feriados de Sexta-feira Santa e de Domingo de Páscoa, já que haverá empresas que estão a veicular a informação de que não são feriados, o SJ recorda que ambos estão consagrados no Código do Trabalho (Art.º 234.º) e na generalidade dos contratos colectivos do sector como feriados obrigatórios.

Quanto à Sexta-Feira Santa, a única diferença que o Código e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho estabelecem em relação aos demais feriados refere-se exclusivamente à possibilidade de este feriado ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.

No entanto, tal possibilidade em nada afecta os direitos e garantias dos jornalistas, designadamente o de gozarem o dia em causa ou, se forem convocados para prestar trabalho suplementar, o de auferirem a retribuição correspondente e de gozerem a compensação devida, nos termos estabelecidos no IRCT que lhes é aplicável.

Recorda-se ainda que se mantém em vigor o Pré-aviso de greve ao trabalho suplementar

É importante ler também o documento Perguntas e Respostas sobre Trabalho em Dia Feriado

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