A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) da Assembleia da República não se pronunciou sobre a devassa de comunicações do jornalista Nuno Simas pelo Serviço de Informações Estratégica se Defesa (SIED) denunciada Agosto, mas o PCP e o BE consideraram ter havido violação de direitos fundamentais e ilícito criminal.
De acordo com o relatório das audições realizadas pela CACDLG, divulgado no sítio oficial do Parlamento (anexo), “as diferentes interpretações de depoimentos e dos documentos” recolhidos nas audiências “levaram à impossibilidade de redacção de conclusões comuns”, pelo que a Comissão decidiu incluir antes as contribuições dos vários grupos parlamentares.
Recorde-se que o semanário “Expresso” revelou, na sua edição de 27 de Agosto, a devassa de comunicações telefónicas (voz e texto) do jornalista Nuno Simas, numa flagrante violação da lei, como a Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) sustentou nesse mesmo dia. Recorde-se também que o SJ pediu a averiguação cabal dos factos a várias entidades, nomeadamente a CACDLG.
Nas contribuições dos partidos, apenas os grupos parlamentares do Partido Social Democrata (PSD), do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda (BE) se referem expressamente à devassa das comunicações do nosso camarada – actual subdirector da Agência Lusa e à data dos factos jornalista ao serviço do “Público” –, constantes de um ficheiro que circulou no sistema do SIED sob o código “Lista de Compras”.
O PSD refere o processamento e a circulação informáticos do ficheiro, com dados de comunicações telefónicas de Nuno Simas entre Julho e Agosto de 2010, concluindo que subsistem “dúvidas sobre a intenção de devassar a vida privada dos cidadãos” e que os factos, “a serem comprovados”, “terão ocorrido, sobretudo, no âmbito da responsabilidade pessoal dos seus autores, exorbitando as atribuições legais do SIED”.
“Apesar de ter ficado demonstrado que a devassa das comunicações telefónicas do jornalista Nuno Simas foi efectuada no âmbito do SIED e que tal actuação, para além de manifestamente ilegal, é susceptível de configurar um ilícito criminal, não houve da parte do Secretário-Geral do SIRP qualquer comunicação dos factos apurados ao Ministério Público para efeitos de investigação criminal”, conclui o PCP.
Para o BE, os dados constantes no ficheiro “Lista de compras”, “indiciando tratamento específico no âmbito dos serviços do SIED, configuram uma inaceitável ultrapassagem de direitos fundamentais e indiciam ilícito criminal”, tendo sido “comprovada a sua circulação dentro do SIED” e que os seus autores foram identificados, pelo que “seria expectável” que tal informação “fosse apresentada às instâncias competentes”.