Alta Autoridade recorda proibição de sondagens em dia de eleições

A Alta Autoridade para a Comunicação Social recorda, em comunicado de 27 de Maio, a proibição de divulgação de previsões dos resultados eleitorais por parte dos média antes das 20 horas do dia 13 de Junho, por forma a respeitar o encerramento das urnas em todo o território nacional.

É o seguinte o texto integral do comunicado da AACS:

PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE SONDAGENS ANTES DO ENCERRAMENTO DAS URNAS NOS AÇORES

A Alta Autoridade para a Comunicação Social adverte os órgãos de comunicação social do Continente e da Região Autónoma da Madeira de que é proibida a divulgação de previsões de resultados eleitorais antes das 20 horas de 13 de Junho de 2004.

No dia da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, as assembleias de voto na Região Autónoma dos Açores encerrarão, devido à diferença de fusos horários, uma hora depois do fecho das urnas no Continente e na Região Autónoma da Madeira.

Por este motivo e por imperativo legal, não poderão ser divulgadas previsões de resultados eleitorais no Continente e na Região Autónoma da Madeira antes das 20 horas, embora a votação encerre às 19 horas.

Com efeito, por força do nº1 do artigo 10º da Lei das Sondagens, é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com a eleição para o Parlamento Europeu, desde o final da campanha eleitoral até ao encerramento das urnas em todo o país.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social alertou oportunamente a Assembleia da República para a conveniência de garantir o encerramento simultâneo das urnas em todo o país, mas esta proposta de alteração de legislação eleitoral não teve infelizmente acolhimento.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social espera que todos os órgãos de comunicação social cumpram escrupulosamente as normas legais em vigor sobre a divulgação de previsões de resultados eleitorais, tal como tem acontecido, em regra, desde a restauração da Democracia em Portugal.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 27 de Maio de 2004

O Presidente

Armando Torres Paulo

Juiz Conselheiro

Partilhe