Alta Autoridade põe em causa alteração à Lei da Televisão

O parecer desfavorável da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) à alteração da Lei da Televisão aprovada pela maioria parlamentar considera que a proposta do Governo põe em causa o “princípio constitucional de independência do sector público da comunicação social” e introduz uma “duplicação” com uma competência constitucional da AACS, entre outros pontos.

A proposta do Governo incide na alteração do número 2 do Artigo 48º da Lei da Televisão e consiste na retirada do poder vinculativo do Conselho de Opinião (CO) sobre a composição da administração da RTP, passando aquele órgão a ter a competência de emitir um parecer, não vinculativo, “sobre a nomeação e destituição dos directores que tenham a seu cargo as áreas de programação e informação da empresa concessionária do serviço público”.

Embora refira que não está em causa avaliar “se o Conselho de Opinião deveria, em tese, manter intocáveis as suas competências actuais”, a AACS considera que a nomeação dos administradores da televisão pública “não deverá caber apenas ao Governo, sem a intervenção vinculativa do Conselho de Opinião da RTP, com a actual ou outra composição, ou de outro órgão isento e competente”.

A AACS considera, deste modo, que a inexistência dessa intervenção vinculativa coloca em causa a independência da televisão pública perante o poder político. Por outro lado, aquela autoridade sublinha o facto de o Governo não propor alternativas ao CO, deixando “o sistema de nomeação e destituição das administrações da RTP (…) à margem de um parecer vinculativo por parte de qualquer órgão independente”.

O parecer lembra que a proposta de alteração da Lei da Televisão surge para “resolver uma dificuldade pontual, ultrapassando um requisito que, no momento, impede ou dificulta uma determinada política do Executivo, o que poderá fragilizar a sua pertinência legal”. Este facto leva a AACS a concluir que «a proposta se afasta do carácter geral e abstracto que todo o acto de criação legal deve assumir”.

A quarta e derradeira objecção refere-se ao facto de o projecto do Executivo atribuir ao CO uma competência que está atribuída constitucionalmente à AACS, organismo ao qual cabe emitir pareceres sobre a nomeação e destituição dos directores de programas ou de informação da estação pública de televisão.

O parecer foi aprovado em reunião plenária extraordinária, com seis votos favoráveis a todas as alíneas e um voto contra os quatro pontos das conclusões. O Presidente, juiz-conselheiro Torres Paulo, votou a favor da alínea c) (respeitante ao carácter abstracto da lei), contra os pontos b) e d) (referentes à inexistência de alternativas e à duplicação de funções) e absteve-se no primeiro ponto, sobre a independência do serviço público, apresentando uma declaração de voto.

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