Ali Lmrabet proibido de exercer jornalismo durante dez anos

Um tribunal marroquino proibiu, a 12 de Abril, o jornalista Ali Lmrabet de exercer a profissão durante dez anos, condenando-o ainda ao pagamento de uma multa de 50 mil dirhams (cerca de 4.500 euros) no âmbito de um caso de difamação.

O processo judicial iniciou-se a 17 de Março de 2005 por iniciativa de Ahmed El Kher, porta-voz da Associação de Familiares de Sarauís Vítimas de Repressão em Campos de Tindouf (PASVERTI), na sequência de comentários de Ali Lmrabet sobre os sarauís de Tindouf, na Argélia, na edição de 12 de Janeiro do semanário marroquino “Al Moustakil”.

Porém, a Repórteres Sem Fronteiras (RSF) acusa o processo de estar pejado de irregularidades, desde a recusa de adiamento da primeira audiência, marcada para 5 de Abril, apesar de Ali Lmrabet estar em Espanha a trabalhar para o “El Mundo”, até à rejeição de seis testemunhas de defesa e à não audição do discurso de defesa do advogado do jornalista sob a justificação de que Ali Lmrabet estava ausente, logo o causídico não o poderia defender.

O advogado do jornalista, Abderrahim Jamaï, frisou ainda que o processo interposto por Ahmed El Kher não deveria ter sido sequer aceite, pois legalmente um indivíduo não pode iniciar um processo judicial em nome de todo um povo – isso só pode ser feito pelo gabinete do procurador-geral, o que não aconteceu, pelo que o causídico pretende recorrer da sentença.

A RSF refere ainda que esta sentença surge dias antes de, pela lei, o governo marroquino ter de autorizar a criação de um novo semanário pedida a 22 de Março pelo jornalista, o que torna “óbvio que as autoridades marroquinas querem silenciar Ali Lmrabet”.

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