Agressões a jornalistas em exercício de funções passam a crime público

Assembleia da República aprovou inclusão dos jornalistas na lista de profissões com direito a “protecção acrescida” e Presidente da República já promulgou.

A Assembleia da República aprovou uma alteração do Código Penal para passar a considerar crime público “as agressões a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas”, que já foi promulgada pelo Presidente da República.
No âmbito do novo artigo 132.º do Código Penal, um acto cometido contra jornalistas passa a ser “susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade”.
Esta alteração passa ainda pela inclusão dos jornalistas na lista de profissões com direito a “protecção acrescida”, onde já figuram membros de órgãos de soberania, entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como magistrados e advogados, agentes de execução, agentes das forças ou serviços de segurança, funcionários públicos, civiis ou militares, professores e árbitros.

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