AFP condenada por utilização indevida de fotografias

A direcção da Agence France-Presse (AFP) foi condenada por um tribunal de recurso de Paris a pagar a 26 repórteres fotográficos 4 mil euros por cada fotografia da sua autoria que foi reproduzida e difundida sem autorização na Internet.

O caso judicial arrasta-se há sete anos e começou num tribunal de primeira instância, que também deu razão aos fotojornalistas, alegando que os direitos de exploração digital não haviam sido cedidos de forma válida à agência, por o acordo de cedência conter disposições contrárias ao Código da Propriedade Intelectual e Moral.

A direcção da AFP tentou basear a sua argumentação na “especificidade do seu estatuto” de fornecedora de actualidade que usa os meios tecnológicos mais inovadores nessa missão, mas o tribunal considerou que “essa especificidade não a dispensa de respeitar as exigências legais relativas aos direitos de autor”.

Em reacção a este caso, o sindicato SNJ-CGT considera que os produtos multimédia criados nos últimos anos constituem “novas actividades comerciais da agência”, tal como definidas pelo tribunal, e exige a abertura imediata de negociações, não só para a fotografia como para todos os serviços e produtos multimédia, sem distinção.

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