Administração do JN recusa reunir-se com Sindicato

A posição do presidente da Comissão Executiva da Empresa do “Jornal de Notícias” (JN), Henrique Granadeiro, que recusa reunir-se com a Direcção e os delegados do Sindicato dos Jornalistas (SJ) alegando que este desenvolve uma “actividade caluniosa” contra a empresa, foi já repudiada pelo SJ em comunicado.

Para o Sindicato dos Jornalistas, esta postura demonstra “uma obstinada atitude de fuga ao diálogo” e “uma tentativa de se furtar à satisfação da legítima exigência de ver esclarecidos os objectivos da fusão e da concentração e de discutir medidas preventivas de eventuais efeitos negativos”.

Ainda de acordo com o SJ, o presidente da Comissão Executiva da Lusomundo/JN, procura também neutralizar a decisão, tomada pelos jornalistas, de exigir “a correcção salarial, por um lado, e a concretização da reunião pedida pela estrutura sindical, por outro”.

Na opinião do SJ, ao não responder a esta legítima exigência dos jornalistas do JN – que querem ver os seus vencimentos corrigidos em função da insuficiente actualização verificada em 2003 –, “a Administração persiste numa estratégia de redução das condições de trabalho, indiferente às consequências dela resultantes”.

Apesar das acusações de Henrique Granadeiro, o Sindicato dos Jornalistas afirma que “tudo fará para executar plenamente o mandato confiado pelos jornalistas do JN”.

Segue abaixo, na íntegra, o Comunicado do Sindicato dos Jornalistas.

COMUNICADO

Aos jornalistas do “Jornal de Notícias”

1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas tomou conhecimento das graves afirmações do presidente da Comissão Executiva da Empresa do “Jornal de Notícias” numa recente reunião com os jornalistas com funções de hierarquia no JN.

2. Em concreto, o Dr. Henrique Granadeiro rejeitou liminarmente o diálogo com o Sindicato dos Jornalistas (Direcção e delegados sindicais) devido, segundo justificou, à actividade caluniosa que o SJ desenvolveria contra a Empresa.

3. A Direcção do SJ nega categoricamente a existência de qualquer actividade susceptível de ser considerada caluniosa, pois tal não se enquadra no seu projecto, nem nas suas práticas sindicais e muito menos se coaduna com a sua permanente disponibilidade para o diálogo, sem prejuízo da sua firmeza na defesa dos direitos e garantias dos jornalistas.

4. A própria circunstância de a Empresa ter decidido demandar criminalmente os dirigentes do SJ por actos praticados no exercício das suas funções sindicais não diminuiu nem pode diminuir os seus direitos, enquanto representantes dos jornalistas, assim como não confere à Administração fundamento para retirar a dignidade exigível no seu relacionamento com o SJ.

5. Não obstante o incómodo processual e a firme convicção da falta de fundamento da queixa-crime, os dirigentes do SJ directamente envolvidos nas relações com a Empresa sempre assumiram que o processo judicial não pode interferir nem prejudicar o normal relacionamento institucional.

6. Por isso mesmo, continuaram a manter o seu trabalho, designadamente no âmbito da negociação das propostas da Comissão Negociadora Sindical, ao mesmo tempo que prosseguiram no exercício das suas funções sindicais.

7. A justificação dada pelo presidente da CE da Lusomundo/JN para a recusa em reunir-se com a Direcção e os delegados do SJ nas várias empresas só pode radicar, pois, numa obstinada atitude de fuga ao diálogo e numa tentativa de se furtar à satisfação da legítima exigência de ver esclarecidos os objectivos da fusão e da concentração e de discutir medidas preventivas de eventuais efeitos negativos.

8. Ao não responder à também legítima exigência dos jornalistas do JN de verem os seus vencimentos corrigidos em função da insuficiente actualização verificada em 2003, a Administração persiste numa estratégia de redução das condições de trabalho, indiferente às consequências dela resultantes.

9. Ao fugir como foge ao diálogo e à concertação, invocando pretextos que só inquinam as relações que deveriam ser de lealdade e de respeito pela autonomia das partes, a Administração, ao mesmo tempo que despreza os legítimos representantes dos jornalistas do JN, procura neutralizar a decisão que estes tomaram de exigir a correcção salarial, por um lado, e a concretização da reunião pedida pela estrutura sindical, por outro.

10. A Direcção do SJ tudo fará para executar plenamente o mandato confiado pelos jornalistas do JN, cujo património de luta muito honra a classe e a sua organização, ao mesmo tempo que mantém a convicção de que estes continuarão unidos e firmes na defesa dos seus direitos e na defesa da moção aprovada há uma semana.

Lisboa, 11 de Novembro de 2003

A Direcção do SJ

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