Administração da RTP deve ter parecer vinculativo

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) defende que a composição do Conselho de Administração (CA) da RTP deve estar submetida ao parecer vinculativo de um órgão que garanta a sua independência face ao Governo. Pronunciando-se, em comunicado, sobre a revisão da Lei da Televisão que veio a ser aprovada a 3 de Julho, na Assembleia da República, o SJ considera “uma hipocrisia” defender a independência das direcções de informação e de programação, sem fazer o mesmo quanto ao CA.

No documento, o SJ defende a necessidade de “um debate mais aprofundado” sobre a Lei da Televisão, devendo ser ponderadas reformas quanto aos órgãos que tenham competências para lhes ser atribuído um poder de veto.

Para o SJ, “é indispensável evitar soluções que directa ou indirectamente” coloquem em causa a garantia de independência da estação pública, como aconteceu com o actual processo de revisão da Lei da Televisão, que apenas visou “atalhar problemas circunstanciais”.

Defende ainda o SJ o parecer prévio de um órgão independente, como a Alta Autoridade para a Comunicação Social, para a nomeação e destituição dos directores de programas e de informação, considerando que esse parecer “só tem utilidade se for vinculativo”.

É o seguinte o texto integral do comunicado do SJ:

O SJ E AS ALTERAÇÕES À LEI DA TELEVISÃO

Estando agendada, para o próximo dia 3, na Assembleia da República, a discussão de alterações ao decreto da AR de revisão da Lei da Televisão declarado inconstitucional, e versando tais alterações matéria tão sensível como a garantia constitucional de independência da RTP, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas considera oportuno tornar público o seguinte:

1. A isenção e independência dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social, nomeadamente face aos poderes político e económico, representam uma garantia constitucional, legal e ética que deve ser preservada a todo o custo, para satisfazer plenamente os direitos do público.

2. A necessidade de preservar tais garantias coloca-se de forma especial em relação às empresas de comunicação social pertencentes ao Estado ou que são concessionárias do serviço público.

3. Estando aqueles princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei da Televisão, bem como nos Estatutos da RTP, e constituindo a garantia da independência um valor consensualmente aceite na Sociedade, é indispensável evitar soluções que directa ou indirectamente possam pô-los em causa, sobretudo quando se trata de atalhar problemas circunstanciais, como foi manifestamente o caso do actual processo de revisão da Lei da Televisão.

4. Por outro lado, seria hipocrisia defender a independência da informação e da programação da RTP e, simultaneamente, fazer depender os respectivos directores de um Conselho de Administração imposto pelo Governo.

5. Não obstante a reserva de princípio que põe a uma discussão casuística de soluções sem debate das questões de fundo, sem estratégia e sem o esforço de construção produtiva de consensos, o SJ considera que, em matéria de atribuição do poder de veto – consubstanciado na competência de emitir parecer vinculativo – devem ser ponderadas reformas que tenham presente a natureza dos órgãos, a sua própria origem e mesmo o significado dos seus actos.

6. Sem prejuízo de um debate mais aprofundado sobre a Lei da Televisão e sobre as atribuições, meios e competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social e do Conselho de Opinião da RTP, o Sindicato dos Jornalistas considera que deve ser mantido o princípio da submissão da composição do Conselho de Administração ao parecer vinculativo de um órgão que, pela sua composição, garanta independência face ao Governo.

7. Também a nomeação e destituição dos directores de informação e de programas deve continuar a ser objecto de parecer prévio de um órgão independente – na circunstância a Alta Autoridade para a Comunicação Social – que só tem utilidade se for vinculativo.

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