Abuso de mercado e jornalismo financeiro em debate

“O combate ao abuso de mercado de capitais, responsabilidade dos jornalistas e liberdade de imprensa” é o tema do debate que o Sindicato dos Jornalistas (SJ) promove, no próximo dia 6 de Março, pelas 21.30 horas, na sua sede nacional, em Lisboa.

O debate, que contará com a participação do presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares, insere-se na participação do SJ na discussão pública das novas medidas da CMVM de prevenção e combate ao abuso de mercado.

No painel do debate, que é aberto a todos os jornalistas e ao público, participam também os jornalistas Orlando César, presidente do Conselho Deontológico, e Helena Garrido, subdirectora do diário “Jornal de Negócios”.

Recorde-se que, no âmbito das novas medidas contra o abuso de mercado, a CMVM propõe-se designadamente elaborar recomendações sobre análise financeira destinadas a emitentes, investidores e também jornalistas.

Recomendações aos jornalistas

Do documento em discussão pública “Recomendações da CMVM sobre Relatórios de Análise Financeira (Research) dirigidas a Emitentes, Intermediários Financeiros e Analistas” transcreve-se a parte relativa a “Recomendações aos jornalistas”:

Recomenda-se aos jornalistas que divulgam relatórios de análise financeira que:

1. Sempre que elaborem notícias sobre relatórios de análise financeira, procurem reproduzir os respectivos resumos de forma a traduzir com rigor a opinião dos seus autores.

2. Sempre que elaborem notícias com base em informações que lhe são dadas oralmente pelos autores dos relatórios de análise financeira ou outras fontes, confirmem que essas informações correspondem efectivamente ao teor dos relatórios.

3. Evitem redigir títulos que se limitem à indicação do preço-alvo ou da recomendação de investimento e sejam susceptíveis de induzir uma percepção errada da análise efectuada no relatório de análise financeira, e sempre que redijam títulos que mencionem o preço-alvo ou a recomendação de investimento salientem no texto imediatamente subsequente (led) os principais pressupostos que condicionam a sua verificação.

4. Noticiem a existência de conflitos de interesse, destacando designadamente os identificados no relatório de análise financeira.

5. Noticiem os limites inferiores e superiores do intervalo de preço-alvo e o respectivo horizonte temporal constante do relatório de análise financeira, e não apenas o preço-alvo máximo ou a recomendação de investimento.

6. Sempre que noticiarem um novo preço-alvo ou uma nova recomendação de investimento, de igual modo noticiem os anteriores preços alvo e recomendações de investimento efectuadas por essa entidade ou autor para o valor mobiliário em causa nos 12 meses antecedentes, e igualmente informem sobre os desvios dos preços-alvo face aos preços de mercado verificados e sobre o grau de acerto das recomendações.

7. Sempre que noticiarem um novo preço-alvo ou uma nova recomendação de investimento, de igual modo noticiem os preços-alvo, as recomendações de investimento, e os respectivos horizontes temporais emitidos por outras entidades para o valor mobiliário em causa nos três meses antecedentes.

Mais informações em http://www.cmvm.pt/NR/exeres/D8FA571F-6A88-4D93-B3E8-3053070E5FDB.htm

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