AACS pede recusa do sensacionalismo sobre a Casa Pia

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) louva o papel dos média na denúncia do escândalo da Casa Pia, mas exprime preocupação quanto à forma como foram tratadas questões relativas à privacidade e à presunção de inocência, apelando à comunicação social para que recuse “a imponderação e o sensacionalismo”.

Em deliberação aprovada por maioria a 2 de Dezembro, a AACS aplaude a “coragem e desenvoltura” com que a comunicação social denunciou uma situação desconhecida da opinião pública e ignorada pelas autoridades políticas e judiciais.

No entanto, chama a atenção para o modo como devem ser tratadas certas “situações pessoais muito delicadas”, que podem causar danos morais irreparáveis. Por outro lado, lembra que a comunicação social não pode enveredar por um caminho que lese “o dever de presunção de inocência dos visados”.

É o seguinte o texto integral da deliberação da AACS:

DECLARAÇÃO DA AACS SOBRE A ACTUAÇÃO DOS

“MEDIA” NA COBERTURA DA SITUAÇÃO DA CASA PIA

“A sociedade portuguesa foi abalada nos últimos dias pela revelação mediática de eventos extraordinariamente graves referentes a maus tratos infligidos a alunos da Casa Pia, incluindo actos pedófilos, o que leva a Alta Autoridade para a Comunicação social a declarar:

“É muito positivo que a comunicação social tenha abordado o tema com grande relevância. De resto, foi a investigação dos “media” que desencadeou o actual interesse generalizado pela situação. No entanto, pese embora o apreço suscitado por aquela investigação, mas preocupada com a qualidade de alguma informação a propósito disponibilizada, a Alta Autoridade para a Comunicação Social chama a atenção para o seguinte:

1. “O tratamento mediático de situações pessoais muito delicadas, que contendem com o pudor, a autoestima e a dignidade de pessoas identificadas que sofreram violências à sua intimidade tem se ser extremamente cuidadoso, evitando causar danos morais irreparáveis àquelas pessoas, danos que elas mesmas podem nem sempre avaliar adequadamente;

2. “Sendo louvável a denúncia pelos “media” de alegados crimes cometidos contra crianças e jovens que se mantiveram impunes durante anos, urge evitar que o acervo informativo que sobre o caso se proporcione aos cidadãos enverede designadamente por lesar o dever da presunção da inocência de visados; por infracções ou ultrapassagens do segredo de justiça que possam prejudicar a averiguação da verdade pelas autoridades responsáveis; pela publicitação de informação não rigorosamente confirmada envolvendo a reputação de pessoas; pela exposição excessiva e informativamente desnecessária de actos de grande delicadeza e pelo desrespeito do princípio jornalístico do contraditório;

3. “Num momento em que a comunidade se interroga acerca da extensão e do significado dos factos agora chegados à luz do dia, espera-se que a comunicação social continue a mostrar-se à altura do papel de serviço que é o seu, informando com rigor, diligência e profissionalismo, mas recusando a imponderação e o sensacionalismo;

4. “Em conclusão, frisa-se mais uma vez que a investigação da comunicação social merece nesta circunstância aplauso, por, com coragem e desenvoltura assinaláveis, ter denunciado agressões, erros, e silêncios que durante anos a opinião pública desconheceu e as autoridades políticas e judiciárias ignoraram. “

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