AACS lembra regras para cobertura de campanhas eleitorais

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), tendo em conta que se aproxima a campanha eleitoral para as eleições ao Parlamento Europeu, a realizar a 13 de Junho, recorda as regras que importa respeitar quanto à cobertura das candidaturas, incluindo debates transmitidos pela rádio e pela televisão.

Em comunicado datado de 19 de Maio, a AACS sublinha que as regras em vigor respeitam tanto ao período pré-eleitoral como ao eleitoral, e adverte designadamente que “os debates e iniciativas que venham a ser promovidos nesta fase da vida do país em diversos suportes do audiovisual deverão ter uma participação alargada, diversificada e contrastada, reflectindo a natureza plural do Estado democrático e possibilitando opções mais fundamentadas aos cidadãos eleitores.”

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado da AACS:

Declaração da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre informação e debates eleitorais nos média

(Aprovada em reunião plenária de 19 de Maio de 2004)

Aproximando-se o período de campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu a realizar a 13 de Junho de 2004, mostra-se oportuno recordar regras que, tanto no período pré-eleitoral como no eleitoral, importa respeitar quanto à cobertura das candidaturas, incluindo debates transmitidos pela rádio e pela televisão.

Assim, na senda do já ocorrido em situações congéneres, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no exercício das suas atribuições e competências e no respeito pela liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, chama a atenção para os seguintes princípios:

1. É da maior importância que a todas as candidaturas seja oferecida uma oportunidade razoável de exporem perante o eleitorado os seus programas e os seus pontos de vista, sendo também esta uma forma de lutar contra a abstenção, a qual pode ser minimizada através de um melhor esclarecimento das alternativas eleitorais por parte dos média.

2. A democracia vive, entre outros valores, do contraste e da diversidade e a comunicação social num Estado de Direito assenta nomeadamente a sua legitimidade na divulgação da diferença política, social e cultural, sendo esta verdade paradigmática particularmente exigente em períodos pré-eleitorais e eleitorais. Apenas com o destaque da diferença a comunicação social cumpre integralmente o contrato implícito de interesse público que a liga à comunidade.

3. Assim, adverte-se para que designadamente os debates e iniciativas que venham a ser promovidos nesta fase da vida do país em diversos suportes do audiovisual deverão ter uma participação alargada, diversificada e contrastada, reflectindo a natureza plural do Estado democrático e possibilitando opções mais fundamentadas aos cidadãos eleitores.

Esta declaração foi aprovada por unanimidade, com votos de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi, Artur Portela, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 19 de Maio de 2004

O Presidente

Armando Torres Paulo

Juiz-Conselheiro

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