AACS desconhece diplomas da reforma dos média regionais

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) não tem conhecimento dos diplomas respeitantes à reforma da imprensa regional e local, a aguardar promulgação pelo Presidente da República, pois não foi solicitada pelo Governo a dar parecer sobre a matéria, ao contrário do estipulado na lei.

Em comunicado datado de 14 de Julho, a AACS faz notar que as matérias em causa respeitam a valores que “estão debaixo da protecção legal da Alta Autoridade”, por interpelarem “o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico”.

Assim sendo, considera a AACS que a sua exclusão constitui “um défice no processo de preparação daqueles documentos normativos que pode prejudicar gravemente não só a respectiva regularidade formal como ainda o seu equilíbrio e isenção ético/legais”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado da AACS:

Declaração da AACS

sobre

Diversos diplomas cuja aprovação foi anunciada pelo Governo

1. Foi dado publicamente a conhecer pelo Governo que tinham sido aprovados diversos diplomas sobre temas concernentes à comunicação social, os quais, sob a forma de decretos-leis, terão sido remetidos para promulgação do Presidente da República. São diplomas que regulam a publicidade institucional, a publicidade em órgãos de imprensa autárquicos, os incentivos aos “media” regionais e locais e a situação do porte pago.

2. A Alta Autoridade para a Comunicação Social desconhece os textos dos diplomas referidos, acerca dos quais não foram solicitados pareceres prévios.

3. Estes pareceres eram no entanto devidos, tendo em conta o disposto na alínea l) do artigo 4º da Lei nº43/98, de 6 de Agosto, que diz que “compete à Alta Autoridade, para a prossecução das suas atribuições: l) Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas que tratem de matéria relacionada com as suas atribuições”, o que é manifestamente o caso. Acresce que as matérias em causa colocam evidentemente em apreço valores que, além do mais, estão debaixo da protecção legal expressa da Alta Autoridade, por, ao que tudo indica, interpelarem o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, rubricas de escrutínio que as alíneas a) e c) do artigo 3º da referida Lei deferem à AACS.

4. Está-se pois face a um défice no processo de preparação daqueles documentos normativos que pode prejudicar gravemente não só a respectiva regularidade formal como ainda o seu equilíbrio e isenção ético/legais, situação que a Alta Autoridade lamenta e para a qual chama a atenção dos responsáveis e da opinião pública.

Esta Declaração foi aprovada por maioria com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e com abstenções de Armando Torres Paulo e João Amaral.

Alta Autoridade para a Comunicação Social

em

14 de Julho de 2004

O Presidente

Armando Torres Paulo

Juiz Conselheiro

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