Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) nada tem a opor à aquisição da Lusomundo Serviços pela Controlinveste, pelo que o negócio está agora apenas pendente do parecer da Autoridade da Concorrência.
A deliberação da AACS, tomada a 13 de Abril, recomenda à Autoridade da Concorrência (AdC) que considere no entanto a “possibilidade de colocar a Controlinveste na necessidade da alienação do título «O Jogo», dado que a sua manutenção seria exponencialmente potenciada pelo conjunto que a Controlinveste se propõe adquirir.
É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado da AACS:
CONCLUSÕES DO PARECER SOLICITADO PELA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA SOBRE A OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS QUE CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE CONTROLO EXCLUSIVO DA LUSOMUNDO SERVIÇOS, SGPS, S.A., PELA CONTROLINVESTE, SGPS, S.A.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 13 de Abril de 2005, aprovou um Parecer, cujas conclusões são as seguintes:
“Em função do pedido de Parecer da Autoridade da Concorrência quanto a uma operação de concentração de empresas, consistindo na aquisição de controlo exclusivo da empresa Lusomundo Serviços, SGPS, S.A., pela Controlinveste, SGPS, S.A., mediante a aquisição da totalidade da participação que a PT Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. detinha na primeira, pedido solicitado ao abrigo do nº 1 do artigo 39º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho (Lei da Concorrência) e que deu entrada neste órgão a 16.03.05,
e havendo
estudado as informações contidas na Notificação apresentada pela Controlinveste, SGPS, S.A.,
ouvido o Presidente da PT,
ouvido o Presidente do Grupo Controlinveste,
ouvidos os Grupos que alcançaram a fase final da respectiva selecção, por parte da PT, a COFINA e a Prisa ,
pedidas e apreciadas as posições definidas, quanto às eventuais consequências em termos editoriais desta alienação, por todas os Directores editoriais e Conselhos de Redacção dos órgãos de comunicação social pertencentes à LMS,
ouvido o Director e um representante do Conselho de Redacção do jornal “O Jogo”, propriedade da Controlinveste, e responsáveis pelo Canal Sport TV, paritariamente participado pela PT e pelo Grupo Controlinveste, e por este apresentado como expressão do seu “know how” no sector dos media;
ouvidos representantes dos dois títulos, “A Bola” e o “Record”, que com “O Jogo” constituem o sector da imprensa especializada neste domínio;
consideradas as perspectivas do Director Executivo da Liga Portuguesa de Futebol, e do Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, sobre as relações entre o desporto em geral, e em especial o futebol, e os órgãos de comunicação social nesse domínio especializadas, bem como as empresas relacionadas,
considerados os pareceres pedidos por este órgão regulador a “Pedroso Lima & Associados – Sociedade de Advogados”, ao Prof. Doutor José Rebelo e ao Prof. Francisco Rui Cádima,
considerada a definição de posição do Sindicato dos Jornalistas, especialmente desenvolvida para a AACS,
a Alta Autoridade para a Comunicação Social,
tendo ficado demonstrado que a PT não entrou em linha de conta com os projectos empresariais e especificamente editoriais das diversas candidaturas,
tendo ficado demonstrado que a fase final da selecção e escolha das diversas candidaturas coincidiu com um período de relativo “vazio político”,
tendo ficado demonstrado que o Grupo PT, não se mostrou acessível, na fase final do processo, a novas propostas de montantes de aquisição;
mas também
dado que a Controlinveste, na Notificação prévia de aquisição à AdC e perante esta Alta Autoridade, afirmou respeito pela liberdade de expressão e pelo confronto das diversas correntes de opinião;
dado que a Controlinveste se comprometeu, nas audiências neste órgão, a respeitar tais valores,
dado que a Controlinveste designadamente declarou, no ofício de esclarecimentos adicionais à AACS, datado de 6.04.05,
– que “assumirá o inteiro respeito e promoverá o cumprimento do ordenamento jurídico-deontológico que enforma o exercício da actividade jornalística…”;
– que “respeitará a completa independência editorial de todos os órgãos de comunicação social que compõem o Grupo Lusomundo Serviços defendendo a manutenção da respectiva linha editorial no respeito pela diversidade e pluralidade de opiniões”,
– que, “detendo a Controlinveste, SGPS, S.A. o domínio, directo ou indirecto, (da) sociedade instrumental” que “adquira as acções da Lusomundo Serviços”, “nos termos legais, a imputação dos direitos de voto e mais direitos sociais sempre será feita à Controlinveste (…), entidade que, perante o Vendedor, perante a Autoridade da Concorrência e perante a Alta Autoridade para a Comunicação Social, será sempre a responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais”;
delibera,
no exercício das competências que lhe são conferidas pelo número 4 do artigo 4º, conjugado com o número 1 do artigo 89º, da Lei nº 32/2003, de 22 de Agosto:
a) não dar parecer negativo à aquisição do controlo exclusivo da empresa Lusomundo Serviços, SGPS, S.A., pela Controlinveste, SGPS, S.A., mediante a aquisição da participação que a PT Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. detém na primeira, na condição de que a adquirente respeite a liberdade de expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, bem como a identidade e a linha editorial dos órgãos de comunicação social em presença;
b) propor à AdC que considere a possibilidade de colocar a Controlinveste na necessidade da alienação do título “O Jogo”, dado que a sua manutenção, já potenciada pela configuração do Grupo – envolvendo a Sport-TV, o negócio das transmissões televisivas dos jogos, a participação do grupo em SAD`s desportivas, propriedades e participações afins, designadamente em Mercados Relacionados como o da Publicidade, o da Impressão, o da Distribuição de Jornais e Revistas e o dos Anúncios Classificados – seria exponencialmente potenciada pelo conjunto que a Controlinveste se propõe adquirir, nomeadamente acrescentando, de forma muito significativa, a sua expressão económico-publicitária, reduzindo o campo de acção das empresas proprietárias dos títulos concorrentes, “A Bola” e o “Record” e assumindo assim uma posição dominante neste mercado específico;
c) assinalar que essa potenciação por meio de tal alienação poderá criar condições objectivamente condicionantes do direito de informar sobre o fenómeno desportivo, designadamente através de limites ao livre acesso às fontes;
d) nada ter a opôr, após apreciação do requerimento nesse sentido enviado pela Controlinveste SGPS, S.A. a este órgão, à aquisição indirecta, por parte da Controlinveste, da Rádio Notícias e da Açormédia, entidades detentoras do capital social dos operadores de radiodifusão licenciados, a primeira, da TSF e da Rádio Press, a segunda, da Rádio Comercial dos Açores;
e) referir que acompanhará atentamente, como lhe compete, a concretização do processo de alienação e as suas consequências, no quadro das exigências que a lei estabelece e se inserem no âmbito das suas atribuições e competências;
f) sublinhar a vantagem do estabelecimento de um quadro legal que clarifique e regule as questões da concorrência no sector dos media e especificamente precise as áreas de competências dos órgãos reguladores da concorrência e da comunicação social.”
Esta deliberação obteve as seguintes votações:
alínea a)- votos a favor de Artur Portela (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes;
alínea b)- votos a favor de Artur Portela, José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes, contra de Armando Torres Paulo e Carlos Veiga Pereira, e abstenção de João Amaral;
alínea c)- votos a favor de Artur Portela, Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes, contra de Carlos Veiga Pereira, e abstenção de João Amaral;
alínea d)- votos a favor de Artur Portela, Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes;
alínea e)- votos a favor de Artur Portela, Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes;
alínea f)- votos a favor de Artur Portela, Armando Torres Paulo, José Garibaldi, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
Alta Autoridade para a Comunicação Social, 13 de Abril de 2005
O Presidente
Armando Torres Paulo
Juiz Conselheiro