AACS autoriza sondagens logo após fecho das urnas

Dado o carácter local e regional das eleições autárquicas de domingo, 9 de Outubro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) entende que as sondagens relativas a estas podem ser emitidas logo após o encerramento das urnas, às 19 horas de Portugal Continental e da Madeira.

A decisão – tomada por unanimidade em reunião plenária realizada a 28 de Setembro – é justificada pelo facto de os resultados no Continente e na Região Autónoma da Madeira não influenciarem directamente os cidadãos dos Açores, que a essa hora ainda podem votar.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado da AACS:

COMUNICADO SOBRE DIVULGAÇÃO DE SONDAGENS RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

1. O número 1 do artigo 10º da Lei nº. 10/2000, de 21 de Junho, relativa ao regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens, estatui:

“É proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com actos eleitorais ou referendários abrangidos pelo disposto nos nºs 1, 2 e 4 do artº, 1º, desde o final da campanha relativa à realização do acto eleitoral, ou referendário até ao encerramento das urnas em todo o País” (o sublinhado é nosso).

2. O entendimento desta disposição legal por parte da Alta Autoridade, conforme já foi expresso aquando das eleições autárquicas de 2001 e tendo presente o carácter eminentemente local e regional das candidaturas, é o de que, fechando as urnas às 19 horas em todo o País, excepto na Região Autónoma dos Açores (o que ocorrerá 1 hora mais tarde) não é o retardamento da divulgação das sondagens no Continente e na Região Autónoma da Madeira, que directamente influenciará os cidadãos dos Açores pondo em causa a sua liberdade de voto.

3. Assim, no caso concreto das eleições autárquicas, que terão lugar no próximo dia 9 de Outubro, o nº 1 do artigo 10º da Lei nº 10/2000, de 21 de Junho não impede a divulgação de sondagens após o encerramento das urnas, no Continente e na Região Autónoma da Madeira.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 28 de Setembro de 2005

O Vice-Presidente

José Garibaldi

Partilhe