Queixa contra notícia publicada no jornal Reconquista

O CD entende que houve uma evidente violação do ponto 1 do Código Deontológico, que recomenda que “… Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso….”, considerando que o jornalista não cumpriu com rigor o seu Código Profissional, quando optou por publicar uma notícia sem ouvir a parte que é o alvo da queixa: o médico.… Ler mais

Pedido de revisão da queixa nº 24, feito pelo jornalista Micael Pereira, do Expresso, e a posição do Conselho Deontológico

Não obstante as novas e relevantes informações veiculadas no pedido de revisão, o CD mantém a principal conclusão da sua deliberação anterior: não há suficiente fundamentação no artigo em análise para legitimar o uso, no superlead e em chamadas para o mesmo, das expressões «dinheiro corrupto», «dinheiro “sujo”» e «corrupto do Equador investe em Portugal».… Ler mais