Responsabilizar os jornalistas para credibilizar a classe

Porque uma actividade que escrutina os outros deve ser exigente consigo mesma e com os seus membros, a secção disciplinar da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) vai tentar influenciar comportamentos que dêem maior credibilidade à profissão, garantiram os seus membros no debate “Que fazer com estas competências?”, realizado na noite de 7 de Outubro na sede do Sindicato dos Jornalistas (SJ).

Organizado pelo SJ, o debate abordou as alterações introduzidas na actividade com o novo Estatuto do Jornalista, a recente publicação do Regulamento Disciplinar e a entrada em funções da CCPJ e da sua secção disciplinar, contando com a presença dos três primeiros membros dessa secção: os jornalistas Paulo Martins (“JN”) e Rosária Rato (Lusa) e Henrique Pires Teixeira, director de “A Comarca de Figueiró dos Vinhos” e advogado.

Receber pistas para reflexão

Rosária Rato destacou que esta iniciativa do Sindicato dos Jornalistas foi a primeira oportunidade que os três elementos da Comissão Disciplinar da CCPJ tiveram para se juntarem e que seria muito útil receber “pistas para reflexão” dos jornalistas presentes, até porque a comissão “não se vai tornar numa ASAE”.

“Não seremos polícias deontológicos, mas também não seremos santinhos”, esclareceu por seu turno Paulo Martins, enquanto Henrique Pires Teixeira sublinhou que a actuação da comissão nesta primeira fase será sobretudo pedagógica, com vista a “influenciar comportamentos”.

“Há um hábito de criticar à boca pequena, mas se queremos credibilidade é preciso ter outra atitude”, salientou o director de “A Comarca de Figueiró dos Vinhos”, consciente de que as medidas que a secção disciplinar da CCPJ tome nesta primeira fase vão “balizar o futuro da actividade”.

A tarefa mais complicada

Os presentes concordaram que a tarefa mais complicada no exercício das novas funções da CCPJ vai ser apurar qual a responsabilidade do jornalista e qual a da sua chefia, uma vez que o jornalista é, regra geral, um subordinado.

Como destacou Orlando César, presidente do Conselho Deontológico do SJ, “nós podemos encontrar justificações, nalguns casos, para o que os jornalistas foram forçados a fazer, mas isso não desresponsabiliza os jornalistas”, pelo que estes devem “passar a agir e não ficarem sempre numa posição de subserviência em relação às chefias”.

Nesse sentido, a vice-presidente do Conselho Deontológico, Otília Leitão, considera que as novas competências da CCPJ constituem uma oportunidade para “acordar os Conselhos de Redacção”, estruturas que já de si têm competências para dirimir questões relativas aos deveres profissionais e deontológicos dos jornalistas.

No fundo, tudo se poderá resumir numa afirmação de Joaquim Fidalgo (jornalista e professor na Universidade do Minho), em entrevista publicada no último número da revista “JJ”, que foi citada durante o debate por Fernando Correia (jornalista, professor na Universidade Lusófona e membro do Conselho Geral do SJ): “Um jornalista responsável tem de ser também responsabilizável”.

As sanções e a cooperação entre órgãos

A propósito das sanções em que incorre quem desrespeitar o novo Regulamento Disciplinar dos Jornalistas, Paulo Martins esclareceu que “só é sindicável o que está no ponto 2 do artigo 14º”, podendo as queixas ser accionadas pelos Conselhos de Redacção, pelos visados ou pela própria CCPJ.

Segundo o mesmo elemento da secção disciplinar da CCPJ, “as sanções têm sobretudo um carácter moral”, uma vez que só após duas reprimendas escritas no prazo de três anos é possível à CCPJ suspender a carteira profissional de um jornalista, o que faz com que a sua acção seja próxima da do Conselho Deontológico.

Recusando qualquer pretensão de tutela sobre a secção disciplinar da CCPJ, o presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, Orlando César, sugeriu que as relações entre os dois órgãos sejam “de consulta e não de concorrência”, uma ideia bem acolhida, até porque os deveres profissionais que a CCPJ vai verificar são bastante próximos das recomendações do Código Deontológico.

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